LEI DE DROGAS

Com voto de Toffoli, STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli esclareceu voto a favor da descriminalização da maconha. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli esclareceu voto a favor da descriminalização da maconha. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Depois do complemento do voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio.

Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento do ministro Dias Toffoli como um voto para manter a legislação com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário. Hoje, ao retomar o julgamento, Toffoli esclareceu que a posição foi a favor da descriminalização.

“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou o ministro.

Ilícito administrativo

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Reprodução/Internet)

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido e prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

+ OPINIÃO: A maconha e a imbecilização da opinião pública como um projeto de poder

Tema ainda em debate

Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante.

As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso estabelecer esse limite.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

*Com informações Estadão Conteúdo