As empresas de telecomunica??es devem disponibilizar um espa?o em sua p?gina na internet para que o conumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de servi?o, os documentos de cobran?a dos ?ltimos seis meses, o hist?rico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclama??es, inclusive com a op??o de solicita??o de grava??o de seus pedidos.
Nessa ?rea reservada na internet, o consumidor poder? ter ainda um relat?rio detalhado, com informa??es como o n?mero chamado, com a ?rea de registro, data e hor?rio das comunica??es. O volume di?rio de dados trafegados e os limites de franquias tamb?m devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conex?o de dados ou da mensagem enviada.
As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servi?os de Telecomunica??es, aprovado pela Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es (Anatel), come?am a valer. A partir desta ter?a-feira (10).
OUTRAS MUDANÇAS – De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e m?vel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras tamb?m dever?o disponibilizar na internet um mecanismo de compara??o de planos de servi?os e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poder? ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitir? saber como usar os servi?os de telecomunica??es contratados, os planos e promo??es oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.
A prestadora ser? obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que est? sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identifica??o do per?odo que compreende a cobran?a e o valor total de cada servi?o, as facilidades cobradas, bem como de promo??es e descontos, al?m da identifica??o de multas, juros e tributos.
Outra determina??o que passa a valer ? a obriga??o de a prestadora gravar todas as liga??es entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a liga??o. Caso o consumidor solicite uma c?pia da grava??o, a prestadora deve disponibiliz?-la em, no m?ximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.
O regulamento foi aprovado no in?cio do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determina??o come?asse a valer. J? est?o em vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do servi?o por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da liga??o em caso de descontinuidade do atendimento, a validade m?nima de 30 dias para cr?ditos de celulares pr?-pagos e a oferta de promo??es iguais tanto para novos clientes quanto para os antigos.
Para a Proteste Associa??o de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso ? internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunica??es. No entanto, a entidade alerta ao consumidor que cobre os novos direitos e denuncie desrespeitos, lembrando que as operadoras se mant?m como campe?s de queixas nas entidades de defesa do consumidor por m? presta??o de servi?os.
Fonte: Ag?ncia Brasil
Cotidiano
Começam a valer novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações
Empresas deverão disponibilizar ao cliente o acesso integral ao seu histórico, gravações de chamadas e bloqueio de serviços pela internet