KATTY MORAIS
Colaboradora da Folha
A Folha recebeu uma denúncia a respeito de um supermercado que estaria se recusando a receber garrafões d’água próximo da data de vencimento, ou seja, não receberia com menos de 40 dias antes do prazo de vencimento.
O gerente do estabelecimento afirmou que o cartaz se referia à marca na qual o estabelecimento trabalha, no entanto, o cartaz generalizava, pois não havia especificações de marca alguma, dizia apenas que o estabelecimento não faria troca de garrafões com menos de 40 dias de validade.
O coordenador-geral do Procon Estadual, Lindomar Coutinho, explicou sobre a prática de revendedores de água mineral recusarem receber garrafões que estão com data de validade próxima do vencimento.
“Quem deve ficar atento com relação ao vencimento dos garrafões não é o consumidor e sim os fornecedores. Isto se caracteriza como uma prática abusiva. Mesmo que falte um dia, o consumidor pode sim trocar o garrafão. Como disse, isso é um risco de atividade do fornecedor que não deve ser repassado ao consumidor”, informou Lindomar Coutinho.
“De acordo com a portaria do governo federal, Nº 378 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o prazo de validade dos garrafões é de três anos, e é por parte do fornecedor a responsabilidade do vencimento. Nenhum local pode estabelecer prazos para o recebimento do garrafão se o objeto ainda está no prazo de validade”, acrescentou.
Ainda de acordo com o coordenador, o estabelecimento tem autonomia para escolher a marca que prefere fornecer, no entanto, não pode se negar a receber os garrafões perto da data de vencimento. “A marca d’água e do garrafão é uma escolha do estabelecimento, mas neste caso o local deveria especificar apenas com qual marca trabalha, e não se negar a receber o galão perto da data de vencimento”, finalizou o coordenador-geral do Procon Estadual, Lindomar Coutinho. (K.M)