O plano de retomada da atividade econômica de forma gradual em Boa Vista entra em vigor nesta segunda-feira (20), conforme o decreto da Prefeitura de Boa Vista publicado semana passada, com novas medidas de combate ao coronavírus. Uma delas torna obrigatório o uso das máscaras em espaços públicos, privados e comerciais, com multa em caso de descumprimento.
O decreto estabelece as consequências da não utilização de máscaras durante o período de enfrentamento da doença. A nova medida estabelece multa no valor de R$ 50 e em caso de reincidência o valor aumenta para 100 reais, e assim sucessivamente.
De quem estiver sem máscara, será exigida a documentação pessoal. A multa ficará vinculada ao CPF do cidadão, com um procedimento para emissão e prazos para defesa. Os valores vão para as contas do tesouro Municipal e serão usados nas ações de combate à pandemia.
Comércio estava fechado desde o dia 22 de março, por meio de decreto municipal (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A fiscalização das condutas e aplicação das multas ficarão a cargo da Guarda Civil Municipal e começam a valer a partir desta segunda-feira.
A Prefeitura de Boa Vista prevê a retomada da atividade econômica de forma gradual, em três etapas:
1ª ETAPA – 20/07/2020
*Igrejas e outros templos religiosos;
*Comércio varejista; Atividades de serviços em geral;
*Clínicas e consultórios médicos/odontológicos; *Shoppings, centros comerciais e galerias;
*Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação por meio de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos (delivery) e retirada do produto no local (drive-trhu),
2ª ETAPA – 05/08/2020
*Personal trainers, academias e outros;
*espaços públicos;
*bares, restaurantes e estabelecimentos com atendimento presencial restrito, excluindo serviços de self-service (suspensos até o fim da pandemia);
3ª ETAPA – – 21/08/2020
*Espaços de eventos e festas; cinemas, teatros e auditórios