Cotidiano

Comissão da OAB faz campanha para informar sobre regularização imobiliária

Iniciativa busca contribuir para a desburocratização, a fiscalização de ilegalidades comerciais e a construção de políticas públicas voltadas ao segmento

A Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR) lançou a campanha “Quero ser dono”, como forma de ampliar o acesso da população ao conhecimento sobre a regularização imobiliária.

“A regularização traz um ganho pra sociedade, pra todos”, disse a presidente da comissão, Ellen Brenda Dick Guedes de Amorim, ao destacar os benefícios da segurança jurídica, como a possibilidade de fazer financiamentos, empréstimos e a sucessão do bem.

A iniciativa da OAB busca contribuir para a desburocratização, a fiscalização de ilegalidades comerciais e a construção de políticas públicas, e surge num contexto em que, dos 60 milhões de domicílios urbanos brasileiros, metade têm alguma irregularidade, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional.

A comissão, que também disponibilizou consulta online aos advogados sobre o assunto, entende que a cooperação de todos no sentido de transformar a realidade da regularidade imobiliária em Roraima beneficiará os três Poderes: o Judiciário, com menos processos; o Município, com a aplicação de impostos incidentes da regularização; e o Legislativo, com leis efetivas voltadas para a segurança jurídica da sociedade.

Comissão protocolou parecer no TJRR

No ano passado, a Comissão de Direito Imobiliário firmou termo de cooperação técnica com a Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) para regularizar a transferência de quase cinco mil imóveis.

A sociedade de economia mista tentava, há anos, transferir as propriedades, mas, encontrava burocracias, como: a cobrança de custas e emolumentos para o primeiro registro de direito real em favor do beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas; e a exigência de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pelos cartórios para proceder a regularização e registro perante o cartório de imóveis.

A comissão da OAB, então, elaborou um parecer jurídico que concluiu ser necessária a isenção das custas e emolumentos, conforme a lei federal 6.015/1973 (registros públicos), ressaltando que a lei estadual 1.157/2016 (normas para a cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais) possui “evidente conflito” com a nacional, por estabelecer que o benefício não alcança sociedades de economia mista, como a Codesaima.

Pediu, ainda, que o Tribunal de Justiça de Roraima aplique o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ITBI só é devido no momento do registro da propriedade imobiliária em cartório, não antes.

“Em todos os estados brasileiros, os cartórios ainda não cumprem essa decisão. Você precisa entrar com mandado de segurança pra conseguir tê-la aplicada. Quem vai entrar com mandado de segurança é quem tem o conhecimento, tem advogado. Pessoa de baixa renda acaba não tendo nem conhecimento que tem esse direito”, explicou Ellen Brenda.

O parecer aponta que após a decisão da Suprema Corte, muitos tabeliães ingressaram com medidas judiciais para serem isentados de exigir o recolhimento do ITBI. “Em nosso entendimento, contudo, a questão não é isentar os tabeliães, mas apenas alterar o momento em que se tornam obrigados a exigir o recolhimento do tributo”, diz a comissão no parecer, ao defender ainda que a exigência e a cobrança do ITBI antes do efetivo registro cartorário torna-se obstáculo para a obtenção do direito constitucional à propriedade.

Parecer analisado

O documento da OAB foi incluído no pedido da Codesaima – enviado no ano passado à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR -, o qual tratava da uniformização do entendimento para que as serventias extrajudiciais dispensem os mutuários da companhia do pagamento de custas, emolumentos e tributos quando decorrentes de regularização fundiária de interesse social dos imóveis integrantes da carteira de habitação.

No dia 23 de março, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, publicou decisão sobre o pedido, em que afirma que “a cobrança ou isenção de tributos depende de autorização legislativa, seja no âmbito estadual ou municipal.”

“Assim, considerando que foge da competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça a apreciação de pedidos de isenção de emolumentos nos termos requeridos, não acolho o pedido formulado”, diz a decisão, disponível na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de março.