As instituições que integram o Comitê de Queimadas do Estado vão se reunir na próxima semana para discutir a implementação do calendário de queimadas 2016/2017. Caso sejam liberadas, o produtor rural já poderá preparar o solo para o plantio. As condições meteorológicas não estão a favor do produtor.
De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), Roraima está passando por um período de baixa umidade relativa do ar e muito vento, fatores que contribuem para a propagação do fogo e acabam sendo um impedimento para a liberação das queimadas.
O presidente da Femarh, Rogério Campos, disse que na reunião da próxima semana serão analisadas as condições que indicam realmente as possibilidades do emprego do fogo na limpeza do terreno. “Essas questões relacionadas às condições meteorológicas, como umidade relativa do ar, temperatura, velocidade e intensidade do vento, são primordiais na elaboração do calendário de queimadas”, explicou.
Campos disse que as solicitações para realização das queimadas só serão abertas após o lançamento do calendário. “Só então começaremos a receber as documentações e, consequentemente, a emitir as autorizações de queima aos produtores rurais”, destacou. No ano passado, as queimadas foram um grande problema para Roraima. Houve uma grande mobilização do Corpo de Bombeiros, que inclusive recebeu reforço do pessoal de outros estados e do Exército Brasileiro, para controlar o fogo que, na época, alcançou áreas de preservação, destruiu pontes e prejudicou produtores e moradores de várias regiões do Estado. O problema aconteceu principalmente por causa das queimadas ilegais realizadas no período não autorizado.
PENALIDADE – O produtor que fizer queimada sem a autorização da Femarh estará sujeito à multa de no mínimo R$ 1 mil, caso seja dentro da área útil. Se for em área de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP), matas ciliares, encostas de morros ou serras, a multa pode chegar a R$ 5 mil por hectare.
AUTORIZAÇÃO – Para ter autorização de queimada, conforme a Femarh, o produtor deverá apresentar os documentos de comprovação de posse ou ocupação e o memorial descritivo; de identificação pessoal, identidade e CPF; autorização de desmatamento ou licença ambiental simplificada; comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); o Imposto Territorial Rural (ITR) ou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). (B.B)