Cotidiano

Companhias aéreas começam a cobrar por despacho de bagagens a partir de amanhã

Fim da franquia gratuita é apenas um dos pontos nas mudanças importantes feitas pela Agência Nacional de Aviação

As companhias aéreas brasileiras vão começar a cobrar pelo serviço de despacho de bagagens de seus clientes. A medida, que foi anunciada em novembro do ano passado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), começa a valer a partir de amanhã, 14. Com a determinação, cada companhia aérea deverá definir suas próprias regras em relação à bagagem que será transportada no porão do avião.

LATAM – A diretora executiva da Latam Airlines Brasil, Cláudia Sender, disse que as mudanças serão benéficas ao consumidor. “A experiência internacional mostra que, onde a bagagem despachada é cobrada à parte, os preços das passagens caíram e mais pessoas passaram a usar o transporte aéreo”, comentou.

Com a implantação da medida, a empresa alterará suas regras de bagagem com relação à franquia permitida por passageiro e à cobrança do excesso. “A Latam projeta reduzir em até 20% as tarifas mais baratas disponíveis para seus voos domésticos e aumentar em 50% os nossos passageiros transportados até 2020, contribuindo para o crescimento do tráfego aéreo e consolidando sua importância para o desenvolvimento do turismo”, afirmou Cláudia.

Nos primeiros meses, os clientes terão direito a despachar um volume de até 23 quilos em voos dentro do Brasil e de/para a América do Sul. Para os demais voos internacionais, os clientes poderão despachar até dois volumes de 23 quilos cada. As regras relacionadas às dimensões da bagagem despachada seguem inalteradas, em que largura, altura e comprimento somados devem ter até 158 centímetros. Quanto ao excesso de bagagem, a cobrança será mais simples e feita por meio de taxas fixas por peça, por faixa de peso e/ou por tamanho excedente.

“Queremos dar tempo ao cliente para que ele se acostume com nossos novos procedimentos antes de iniciar a cobrança da primeira mala em voos domésticos. Mas ainda este ano será iniciada a cobrança, o que será comunicado em breve”, ressaltou a diretora de marketing da Latam, Adriana Gomes.

Em relação à bagagem de mão, as mudanças confirmadas são: aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, passando de cinco para 10 quilos por passageiro. As regras relacionadas às dimensões da bagagem de mão seguem inalteradas: no máximo 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de espessura.

Quanto aos preços, em voos domésticos, a Latam passará a cobrar, nos próximos meses, R$ 50 pela primeira mala (23 kg); R$ 80 pela segunda mala (23 kg); R$ 120 pelo excesso de peso (24 – 33 kg); R$ 200 pelo excesso de peso (34 – 45 kg); e R$ 200, caso o tamanho da mala seja excedente.

Em voos para países da América do Sul: primeira mala (23 kg), grátis; segunda mala (23 kg), US$ 90; pelo excesso de peso (24 – 33 kg), US$ 90; pelo excesso de peso (34 – 45 kg), US$ 180; e US$ 90 pelo excesso do tamanho da mala.

Para demais voos internacionais: primeira mala (23 kg), grátis; segunda mala (23 kg), grátis; pelo excesso de peso (24 – 33 kg), US$ 100; pelo excesso de peso (34 – 45 kg), US$ 200; e pelo excesso do tamanho da mala, US$ 200.

GOL – A Gol Linhas Aéreas informou que terá uma classe tarifária mais barata para os clientes que não forem despachar bagagens e que manterá o serviço de despacho de bagagens para quem preferir.

O presidente da Gol, Paulo Kakinoff, fez uma análise positiva do processo. “A medida que permite a franquia de bagagens intensificará a concorrência entre as companhias aéreas brasileiras, beneficiando os consumidores, já que o preço tende a cair. Além disso, o cliente que não quer ou não precisa despachar suas malas, não pagará mais por esse serviço, como acontece atualmente”, argumentou.

Em relação ao preço que será cobrado pelo serviço, a Gol afirmou que será um modelo simples e que os clientes não terão dificuldades para identificar as tarifas mais baratas sem o despacho de bagagens. “Aqueles que escolherem essas tarifas terão ainda a opção de adquirir a franquia, que será calculada por volume despachado. Os valores da unidade, que ainda serão definidos, irão crescer de acordo com a quantidade de malas”, explicou.

Atualmente, a companhia está adequando seus processos e sistemas à classe tarifária e treinando suas equipes para garantir o melhor. “A data da implementação e mais detalhes do novo modelo serão anunciados pela companhia em breve”, informou.

AZUL – De acordo com a Azul, a companhia aérea continuará oferecendo normalmente a franquia de bagagens de 23 quilos em seus voos domésticos e manterá os preços das passagens aéreas praticados atualmente. No entanto, a partir de amanhã, 14, terá uma nova opção de tarifa, com preços reduzidos para quem não despachar bagagens. Além disso, passa a valer a regra para embarque com bagagens de mão de até 10 quilos em todos os voos da empresa, que antes era de cinco quilos.

“Continuaremos com os mesmos serviços, a mesma franquia de 23 quilos de bagagem e as mesmas facilidades que temos hoje. Nosso diferencial é que, em alguns voos, nossos clientes poderão optar por uma tarifa mais barata ao não despachar suas bagagens”, destacou o presidente da Azul, Antonoaldo Neves.

A partir de amanhã, as passagens da Azul estarão classificadas em duas categorias: a “Mais Azul”, que mantém a prática tarifária atual, incluindo franquia de 23 quilos de bagagem; e a “Azul”, uma nova opção onde o cliente pagará mais barato pela passagem e poderá escolher pela compra ou não do serviço de bagagem despachada. Neste caso, o cliente poderá incluir os 23 quilos de bagagem, a qualquer momento, por apenas R$ 30,00. Caso a cota de peso seja ultrapassada, será mantida a atual cobrança por quilo excedente.

Seguindo as práticas internacionais de mercado, o volume de bagagem despachada para voos com destino aos EUA e Europa também passa a ser diferente a partir de amanhã. Os Clientes com bilhetes adquiridos para as classes Econonomy e Economy Extra terão direito ao despacho de dois volumes de 23 quilos cada e, os Clientes da Azul Business, poderão despachar três volumes de 23 quilos cada.

O número de volumes não muda em relação ao que a Azul já praticava, a diferença está no peso máximo permitido para cada volume, que agora se enquadra nos padrões internacionais. Caso o cliente queira despachar um ou mais volumes extras, a companhia reduzirá o valor do volume extra de US$ 150 para US$ 100 por volume.

Para os voos na América do Sul, a companhia terá por regra o despacho de um volume de até 23 quilos de bagagem por cliente. Caso a pessoa queira levar um ou mais volumes extras, a companhia vai cobrar o valor de US$ 50 por volume, o que representa uma redução no valor pago, que atualmente é na forma de quilogramas. (B.B)

OAB orienta população sobre as novas regras

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, orienta a população a ficar atenta às novas regras que as companhias aéreas passarão a adotar a partir de amanhã, 14.

O presidente da CDC da OAB, Ronnie Brito, explicou que o fim da franquia gratuita é apenas um dos pontos nas mudanças importantes feitas pela Agência Nacional de Aviação (Anac) no final do ano passado na regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT).

Ele ressalta ainda que a nova regra de cobrança de bagagem valerá apenas para quem comprar a passagem a partir do dia 14 de março. Quem comprar passagem antes desta data, mesmo que seja para voar a partir de 14 de março, não será afetado.

Para a bagagem de mão continua havendo franquia obrigatória. Mas o peso passou de cinco quilos para 10 quilos, desde que respeitadas as regras de segurança da ANAC e o limite de volume. Isto é, será possível embarcar com uma mala de mão de até 10 quilos gratuitamente, desde que ela não ultrapasse o tamanho máximo permitido.

OUTRAS NOVAS REGRAS – As mudanças que passam a valer a partir do dia 14 de março incluem outras novidades, além da polêmica cobrança pela bagagem despachada. Uma delas é quanto ao prazo para restituição de bagagem, no caso de ser extraviada em voo doméstico. Antes esse prazo era de 30 dias, com a nova regra passa para sete dias.

O reembolso do valor pago por passagens não usadas também mudou. Com as novas regras, o reembolso ou estorno deverá acontecer em até sete dias da solicitação e não mais em 30 dias, como é hoje. A regra prevê ainda que o reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.

VOOS DE VOLTA – Outra importante alteração nas regras garante ao passageiro o direito de voar o trecho de retorno, mesmo que não tenha embarcado o trecho de ida. Hoje em dia, se o passageiro não embarcar na ida, os voos seguintes são cancelados.

NOMES – Atualmente, se o passageiro emitir sua passagem com o nome errado, ele tem que pagar uma multa ou diferença de tarifa para corrigir o nome do passageiro. Com a nova regra, a correção da grafia do nome será gratuita.

OVERBOOKING – A nova regra da Anac prevê que a companhia aérea será obrigada a indenizar o passageiro na hora, caso ocorra o overbooking. Hoje em dia, as empresas acomodam o passageiro em outro voo e arca com os custos de hospedagens.

DESISTÊNCIA – A partir do dia 14 de março, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo. Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.