Concessão de patrocínio público a eventos e projetos será regulamentada em Boa Vista

Interessado deverá apresentar projeto com características, justificativas, histórico da instituição que representa e ações e formas de execução, além de contrapartidas

Evento de bicicross da Prefeitura de Boa Vista (Foto: Arquivo Semuc)
Evento de bicicross da Prefeitura de Boa Vista (Foto: Arquivo Semuc)

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou a proposta da Prefeitura que regulamenta a concessão de patrocínio de órgãos municipais para a realização de projetos e eventos. O texto agora depende de sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

No próprio projeto, o chefe do Poder Executivo explica que a ideia é estimular a participação privada em políticas públicas municipais para melhorar a qualidade de eventos e fomentar o desenvolvimento socioeconômico, o incremento da arrecadação tributária e a promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade.

Pela regra, o interessado, seja pessoa física ou jurídica, apresenta um projeto com características, justificativas, histórico da instituição que representa e ações e formas de execução, além de contrapartidas como a exposição da marca do patrocinador. Depois, ele deverá prestar contas da execução do patrocínio e comprovar a realização da iniciativa e das contrapartidas previstas no contrato.

Não poderão receber patrocínio quem:

  • Tiver relação com entidade político-partidária;
  • Agredir o meio-ambiente ou a saúde;
  • Violar as normas de postura do Município;
  • Usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público; ou caracterizar infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.

O projeto prevê, por exemplo, a valorização e estímulo a iniciativas que promovam a acessibilidade, a preocupação ambiental, a inovação, o esporte e a cultura, o protagonismo juvenil, a imagem positiva de Boa Vista a nível nacional ou internacional e políticas públicas municipais da Primeira Infância.

A regulamentação exclui, por exemplo, a cessão gratuita de funcionários, materiais, bens, produtos e serviços públicos, doações e a permuta por divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca.