O concurso da Guarda Municipal de Boa Vista foi suspenso temporariamente pela Justiça de Roraima nesta quarta-feira (17). A decisão foi em favor dos candidatos com deficiência que pediram a adequação do Teste de Aptidão Física (TAF), além de outros detalhes não nas notas da prova objetiva.
De acordo com o documento, não houve publicação do resultado preliminar da prova objetiva, assim como previsto no anexo I, do edital n° 1, de 25 de janeiro de 2023, o que teria impedido a aplicação de recurso das notas e classificações preliminares para o TAF. O segundo ponto, foi a falta de adaptação do exame para PcD’s (Pessoas com Deficiência).
“Ressalto que tais critérios diferenciados não representam privilégio ou tratamento não isonômico. Ao contrário, confere efetividade ao direito das pessoas com deficiência de participarem em dos concursos públicos em pé de igualdade com os demais candidatos”, reforçou o magistrado Guilherme Versiani, sobre a necessidade da adaptação no teste.
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A decisão é uma concessão parcial da liminar, o que suspende o concurso até que haja um conhecimento prévio das notas obtidas na prova objetiva, a oportunidade do direito de recurso e a retificação do edital com os critérios e especificações para a realização do TAF pelos candidatos PcD’s. “Esses padrões devem ser descritos de maneira que as pessoas entendam quais são os parâmetros exigidos para a aprovação e reprovação”, explicou o advogado do caso, Gustavo Hugo.
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SMAG), da prefeitura de Boa Vista, e a banca Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) devem prestar informações no prazo de 10 dias, depois do período o Ministério Público de Roraima (MP-RR) tem mais 10 dias para opinar sobre a situação. O descumprimento da decisão causa multa diária de R$ 3 mil.