O uso da fiscalização eletrônica para educar ou punir condutores de veículos que desobedecerem às leis de trânsito, algumas vezes pode trazer situações inusitadas. Falhas na aferição desses equipamentos podem acontecer e cabe ao motorista que se sentir injustiçado ir atrás de seus direitos.
Com as notificações de penalidades em mãos, o empresário do setor de transportes de mercadorias, Ernildo Martins Nunes, procurou a Folha para relatar um caso, no mínimo estranho.
O empresário foi multado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-174, no KM 539, trecho localizado dentro de Boa Vista, às 16h06 do dia 26 de junho de 2018, por excesso de velocidade. O radar móvel fotografou o veículo, inclusive com os faróis acessos, conforme consta na notificação. O valor da infração é de R$ 156,18.
Um minuto depois, ou seja, às 16h07, do mesmo dia e no mesmo trecho, o empresário foi multado novamente, sob a alegação de estar dirigindo o veículo com os faróis apagados. Mas, um detalhe chamou a atenção de Nunes: no documento ‘notificação de penalidade’ não veio a fotografia, que deveria ter sido registrada pelo pardal, do carro com os faróis desligados. O valor da infração é de R$ 104,03.
“Não estou questionando a multa por excesso de velocidade, e na notificação que recebi tem a foto com os faróis ligados. Questiono a segunda penalidade que informa que eu estava com os faróis desligados, mas não tem a foto comprovando essa infração. Procurei a imprensa para que outras pessoas fiquem atentas a esse tipo de situação”, ressaltou o empresário.
Nunes afirmou que foi favorável a decisão do presidente Jair Bolsonaro em tirar os radares móveis de circulação. O empresário contou que, embora tenha cometido as infrações no ano passado, as notificações de penalidades chegaram em agosto deste ano.
PRF – A reportagem entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal em Roraima, e aguarda um posicionamento sobre essa situação.