Nesta quinta-feira, 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida, no Palácio do Planalto. A sanção ocorreu após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1162/2023 que já vigorava desde fevereiro.
O Minha Casa, Minha Vida é o maior programa de habitação popular já executado no Brasil. Coordenado pelo Ministério das Cidades, hoje assumido pelo ministro Jalder Filho, foi criado no ano de 2009 e já foi responsável pela entrega de mais de 6 milhões de unidades habitacionais. A meta é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa até 2026.
No primeiro semestre de 2023, até o dia 3 de julho, o Minha Casa, Minha Vida entregou 10.094 unidades habitacionais em 14 estados. As residências entregues somam um investimento total de R$ 1,17 bilhão. Nos próximos seis meses, a previsão é de entrega de mais oito mil unidades habitacionais e a retomada de 21,6 mil obras.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Entre as principais mudanças na renovação do programa, estão:
FAIXA DE RENDA
No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640
Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000
VALOR DO IMÓVEL
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
De forma geral:
Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170 mil
Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264 mil
Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350 mil
Para o MCMV rural:
Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000
JUROS E FINANCIAMENTO
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.
Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4% ao ano, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.
Os Juros da faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.
O programa passa a dispor das seguintes condições de taxas por faixa de renda:
FAIXA 1
Na Faixa 1, com intervalo de renda correspondente até R$ 2000, para cotistas do Norte e Nordeste, a taxa de juros ao ano será de 4%. Para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será de 4,25%.
Ainda na Faixa 1, com intervalo de renda correspondente até R$ 2000, para NÃO cotistas, do Norte e Nordeste, a taxa de juros ao ano será de 4,50%. Para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será de 4,75%.
Na Faixa 1, com intervalo de renda correspondente até R$ 2000,01 à 2.640, para cotistas do Norte e Nordeste, a taxa de juros ao ano será de 4,25%. Para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será de 4,50%.
Ainda na Faixa 1, com intervalo de renda correspondente até R$ 2000,01 à 2.640, para NÃO cotistas, do Norte e Nordeste, a taxa de juros ao ano será de 4,75%. Para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será de 5%
FAIXA 2
Na Faixa 2, com intervalo de renda correspondente de R$ 2.640,01 a R$ 3.200, para cotistas do Norte e Nordeste, a taxa de juros ao ano será de 4,75%. Para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será de 5%.
Faixa 2, com intervalo de renda correspondente até R$ 2.640,01 a R$ 3.200, para NÃO cotistas, do Norte e Nordeste, a taxa de juros ao ano será de 5,25%. Para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será de 5,50%.
Ainda na Faixa 2, com intervalo de renda correspondente de R$ 3.200,01 a R$ 3.800, para cotistas, independente da região do país, a taxa de juros ao ano será de 5,50%.
Faixa 2, com intervalo de renda correspondente até R$ 3.200,01 a R$ 3.800, para NÃO cotistas, independente da região do país, a taxa de juros ao ano será de 6%.
Para finalizar a Faixa 2, com intervalo de renda correspondente até R$ 3.800,01 a R$ 4.400, para cotistas, independente da região do país, a taxa de juros ao ano será de 6,50%.
Faixa 2, com intervalo de renda correspondente até R$ R$ 3.800,01 a R$ 4.400, para NÃO cotistas, independente da região do país, a taxa de juros ao ano será de 7%.
FAIXA 3
Na Faixa 3, com intervalo de renda correspondente de R$ 4.400,01 a R$ 8.000, para cotistas, independente da região do país, a taxa de juros ao ano será de 7,66%.
Faixa 3, com intervalo de renda correspondente até R$ 4.400,01 a R$ 8.000, para NÃO cotistas, independente da região do país, a taxa de juros ao ano será de 8,16%.
Além das melhores taxas de juros do mercado, as famílias que acessarem o financiamento habitacional MCMV com recursos FGTS terão acesso a um maior desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel.
Antes, restrito a R$ 47,5 mil na Faixa 1, o subsídio concedido pelo Fundo poderá chegar agora a R$ 55 mil. Esse limite não era revisto desde 2017 e permite reduzir a entrada exigida na compra financiada do imóvel, tornando a casa própria uma realidade acessível para a população de baixa renda.
O financiamento pelo MCMV permite aquisição de imóveis novos ou usados permitindo a reinserção no mercado dos cerca de 11 mil domicílios vagos apontados pelo último Censo Demográfico do IBGE.
SUBSÍDIO DO GOVERNO FEDERAL
Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.
Além disso, as novas contratações do MCMV trazem melhorias nas especificações dos imóveis para garantir moradia de qualidade aos beneficiários.
Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos,
Criação de varandas para oferecer um espaço adicional aos moradores.
Os conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO
Agora o terreno deverá estar inserido na malha urbana, com proximidade a infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada, acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo. Terrenos mais bem qualificados podem receber um valor adicional em sua aquisição, incentivando a qualidade e adequação das localizações dos empreendimentos.