Quem está pensando em pedir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano deve ficar atento às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência.
Apesar de definir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes.
Ao todo, são cinco regras. Em três delas, há mudanças em 2020.
IDADE MÍNIMA
Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
SISTEMA DE PONTOS
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.
PEDÁGIO
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
PEDÁGIO 100%
Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
Homem: não há transição, pois os requisitos para quem está na ativa são os mesmos que valem atualmente (65 anos de idade e 15 anos de contribuição).