Cotidiano

Confira como funcionará o comércio com o novo decreto municipal

Nessa segunda-feira, 01, a Prefeitura de Boa Vista publicou novas recomendações sobre delivery e drive-thru

A Prefeitura de Boa Vista publicou nesta segunda-feira, 01, o novo decreto nº 022/E que estabelece exceções às restrições de horário de funcionamento de estabelecimentos de comerciais e de serviços na Capital.

Veja o que pode e o que não pode funcionar a partir dessa segunda-feira, 01, até o dia 10 de março:

Confira o horário de funcionamento: 

Entre 8h e 20h: Hipermercados, atacarejos, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, mercearias, padarias, lanchonetes, restaurantes, bares e similares, celebrações religiosas, cultos, missas, academias e estabelecimentos de atividades esportivas

Entre 09h e 20h: Clínicas e consultórios que prestam serviços não essenciais e demais ramos de prestação de serviços em geral.

Entre 10h e 20h: Shopping centers 

Finais de semana:

Durante os dias 6 e 7 de março, não será permitido o funcionamento de qualquer atividade, sejam elas de comércio, serviços ou lazer, exceto atividades de delivery para a comercialização de itens de saúde, higiene, alimentação, bebidas não alcoólicas e fornecimento de gás de cozinha.

Será permitido nesses dois dias, a abertura do comércio de produtos farmacêuticos, postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos, serviços de fornecimento e manutenção de energia, saneamento, telefonia, internet e coleta de lixo.

Os hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias da Capital, inclusive as clínicas de veterinária, mas para atendimentos de urgência e emergência e lojas de medicamentos para animais.

As funerárias e serviços relacionados, serviços de hotelaria, sendo vedado o uso das áreas comuns, oficinas mecânicas automobilísticas e manutenção de equipamentos médicos e hospitalares, também é permitido o funcionamento.

A prefeitura ainda recomenda que durante o funcionamento das atividades econômicas, deverá ser cumprido todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município e dos protocolos previstos no Plano de Retomada da Economia de Boa Vista.