Cotidiano

Cônjuges terão que comprovar 2 anos de união para requerer pensão por morte

Para as pessoas que já recebem pensão, o benefício permanece o mesmo

A partir desta quarta-feira (14), os viúvos e viúvas só terão direito à pensão por morte dos seus cônjuges se comprovarem o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Essa é uma das mudanças no benefício de pensão por morte, realizadas pela presidente Dilma Rousseff por meio de Medida Provisória (n.644) publicada no fim do ano passado.

Além do prazo de dois anos para união estável, que até hoje não existia, a MP também extingue a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos de idade e estabelece novas regras para o valor da pensão, porém essas mudanças só começam a vigorar a partir do dia 1º de março

Para as pessoas que já recebem pensão, o benefício permanece o mesmo. Ou seja, as regras atuais serão mantidas para pensões já concedidas.