Cotidiano

Conselho convoca odontologista para formação de diretoria

Cirurgiões-dentistas, em dias com o Conselho, estão aptos a votar

O Conselho Regional de Odontologia (CRO), regional Roraima, convoca a todos os cirurgiões-dentistas a comparecerem nesta sexta-feira (1º), na sede do Conselho, para escolha da composição da diretoria para o biênio 2022-2023, das 8h às 17h, na modalidade presencial. A instituição está localizada na rua Souza Júnior, bairro São Francisco.

Serão três modalidades de votação para ampliar o acesso de todos: de forma presencial, on-line e por correspondência. Para quem optar pelo modo on-line, os votos serão computados de 1º a 2 de outubro, da meia-noite às 23h59 pelo link eleicaocros2021.elejaonline.com. Os cirurgiões-dentistas receberão uma senha provisória para acesso e votação no sistema.

O voto é pessoal e sigiloso. Quem não comparecer, conforme a Lei Federal 4.324/64 e o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, terá que se justificar no prazo de oito dias a partir do dia da eleição.

“Ao exercer o direito ao voto, o cirurgião-dentista participa democraticamente na escolha dos seus representantes e ajuda a construir o futuro da Odontologia no Estado e no País”, orienta a presidente do CRO Roraima, Ananda Noronha.

Segundo ela, a diretoria atua em diferentes frentes nas esferas Estadual e Nacional. “Há o trabalho na Ética, onde o serviço é fiscalizado, garantindo-se assim que a população tenha um atendimento seguro e de qualidade”, citou Ananda ao acrescentar que além disso há o trabalho de regularização destes profissionais para atuarem.

De acordo com que dispõe a Lei nº 4.324/64 (art. 22) e o Regimento eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (art. 40), o voto é pessoal, secreto e obrigatório, incorrendo em multa aquele cirurgião-dentista que não votar ou não justificar, dentro de 08 (dias) a contar da realização do pleito.

Quem pode participar?

Para ter direito ao voto, o cirurgião-dentista precisa estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia por até 60 dias antes do pleito; ter inscrição principal ou remida; estar no gozo dos direitos profissionais; e estar quite com a Tesouraria.