Cotidiano

Conselho Federal autoriza votação de advogados com inscrição suplementar

Segundo a chapa que recorreu, aproximadamente 133 advogados poderiam ficar de fora do pleito

Foi concedida liminar, ontem (24), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinando à Comissão Eleitoral da OAB de Roraima a inclusão no pleito de 2015 de todos os advogados aptos que possuem inscrição suplementar. Os profissionais nessa situação são aqueles que têm inscrição principal em outro estado da federação e quando passam a atuar em Roraima recebem uma inscrição suplementar.

A decisão da terceira câmara do Conselho Federal foi dada em uma medida cautelar impetrada pelo setor jurídico da chapa OAB Forte e Representativa. A chapa discordou do parecer emitido pela Comissão Eleitoral da OAB local, que decidiu que os advogados com inscrição suplementar que não informaram até o dia 28 de outubro a opção de votar em Roraima estariam fora do pleito, que acontece nesta sexta-feira (27).

Este parecer foi emitido no dia 19 de novembro, em resposta a uma consulta feita pela chapa OAB Livre, OAB Unida, que questionou qual o prazo dado aos advogados suplementares para informar a opção de voto e se quem não havia informado iria poder votar. No parecer, a comissão esclarece que o prazo está previsto na Resolução 02/2015, da OAB Roraima, de setembro deste ano.

De acordo com o advogado da chapa, Vital Leite, aproximadamente 133 profissionais que possuem inscrição suplementar em Roraima poderiam ser impedido de votar, caso a decisão da comissão prevalecesse.

Ele explica que um dos argumentos levantados na cautelar é quanto a não existência de prazo para que o advogado suplementar faça essa comunicação antes do pleito. “O provimento 146/2011 – que rege as eleições na OAB e editado pelo Conselho Federal, traz regras específicas para os advogados com inscrição suplementar: dita que o suplementar tem que comunicar onde vai votar para Seccional de origem, que é onde tem a inscrição principal. No entanto, não há prazo para isso”, ressalta

E o relator da cautelar, conselheiro federal de Mato Grosso, Duilio Piato Júnior, reforça em sua decisão que a exigência de comunicar onde vai exercer a opção de voto deve ser feita a Seccional onde tem inscrição principal. “Não menciona obrigação de informar sua intenção de voto no local onde possui suplementar e, sim no local onde tem a inscrição principal”, completa o conselheiro.

O relator entendeu ainda que a Resolução 02/2015 editada pela Seccional de Roraima, em setembro, é um ato administrativo normativo, que visa complementar a norma legal, no entanto, “sem poder contrariá-la, restringi-la, ampliá-la ou inová-la”. Além disso, destaca que a resolução não poderia ter validade para o pleito de 2015, pois contraria o princípio da anualidade da lei eleitoral.

“A Constitucional estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que se realize até um ano da data de sua vigência”, cita o conselheiro.

O relator conclui a liminar afirmando que as eleições da OAB “devem se pautar pelo processo democrático, claro, aberto, transparente, devendo ser impedido de participar apenas os que a Lei excluir, com as restrições que forem permitidas e com anterioridade. Neste caso, a Resolução e o Parecer restringiram o direito ao inscrito de forma suplementar”.