A partir de janeiro de 2020, todos os novos empreendimentos imobiliários já deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum. Unidades habitacionais deverão ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador, sendo proibido cobrar valores a mais pelo serviço de adaptação das moradias.
As mudanças fazem parte da Lei Brasileira de Inclusão, cuja regularização foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho, após assinatura do decreto pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
Na prática, essas mudanças são refletidas na disponibilidade de vão livre para passagem de portas, largura mínima para corredores e atenção a desníveis, tanto dentro quanto fora de apartamentos, que possam vir a ser entraves para deficientes físicos e visuais. Em residências, o proprietário pode pedir por puxador horizontal na porta do banheiro e barras de apoio no vaso sanitário e box do chuveiro.
Há, ainda, a determinação para que sejam construídas vagas sobressalentes para atender aos critérios de acessibilidade e permitir a troca de vagas, caso um apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.
Além de abranger deficientes, a lei também prega que haja o nivelamento de lavatórios, bancadas de cozinha, quadro de distribuição de energia, campainha e interfone em altura adequada para pessoas com nanismo.
De acordo com o gerente operacional do Conselho Regional Engenharia e Agronomia de Roraima (Crea-RR) e engenheiro civil, João Bosco, é competência das prefeituras garantir o cumprimento de quaisquer leis que dizem respeito a liberação de alvará por meio da disponibilização das acessibilidades necessárias.
“Quem libera uma edificação para sua ocupação, conforme a que se destina, é a prefeitura. Em Boa Vista, desde 2015, isso é feito através da expedição de um documento chamado Habite-se, que o proprietário solicita após sua conclusão, para ser feito o registro no cartório de imóveis. Em situações especiais, como por solicitação do Ministério Público, o Crea-RR é quem analisa esses casos, após reunião plenária para nomear uma comissão de engenheiros.”, explicou.
A lei do Habite-se, provinda do Programa de Regularização de Obras Existentes (Proe), prega que haja a disponibilização de 10% de acessibilidade em todos os estabelecimentos comerciais, dentro de uma lista de cinco objetos, sendo três para cadeirantes e dois para deficientes visuais. O dono do estabelecimento pode escolher pelo menos três dispositivos que garantam o acesso de todos ao comércio.
Em relação à postura que será adotada com a nova lei, a Prefeitura de Boa Vista não se pronunciou. Entretanto, foi ressaltado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que todo empreendimento imobiliário novo, quando concedido o alvará de construção, já é verificada a acessibilidade da obra.
“O mesmo ocorre com a liberação do Habite-se, que só é emitido se a obra estiver acessível. Quem constrói sem alvará de construção está sujeito à autuação e embargo da obra pelos fiscais de postura do município.”, mencionou por meio de nota.