AYAN ARIEL
Editoria de Cidades
Uma consumidora procurou a reportagem da Folha para denunciar suposto desligamento irregular de sua energia, mesmo com a conta paga. Segundo a denunciante, os servidores da empresa Roraima Energia teriam retirado o relógio do medidor de energia de sua residência, sob alegação de fraude por parte do cliente.
Moradora do bairro Cambará, a funcionária pública Eliane Oliveira, de 45 anos, passou por essa situação nesta quarta-feira (5). Tudo começou quando a equipe da companhia de energia chegou à residência da denunciante e teria retirado o relógio do medidor de energia.
“Quando eu cheguei, o nosso relógio já tinha sido retirado por eles, ninguém conseguiu ver como o serviço havia sido feito. O que aconteceu? Nossa conta de energia, com o valor de R$ 2,5 mil, estava atrasada e pagamos na segunda-feira (3). Posteriormente pedimos a religação e na quarta-feira eles inspecionaram o relógio do medidor, dizendo que havia indícios de fraude no contador, o que não concordo”, disse Eliane.
A funcionária pública relatou que os funcionários da empresa pediram para ela ou o marido assinassem um papel que atestava a versão da suposta fraude na unidade consumidora.
“Assinar aquilo seria acatar essa história de fraude que na verdade não aconteceu. Eles querem, com essa assinatura, obrigar o consumidor a produzir uma prova contra si mesmo, e como eu conheço os meus direitos, eu não assinei. Quando aconteceu isso, eles (os funcionários) ficaram por quarenta minutos conversando com a central e, mesmo com a conta paga, foram lá e cortaram a minha unidade porque eu não assinei”, argumentou a denunciante.
PREJUÍZOS – Por conta da interrupção no fornecimento, a família da consumidora dormiu no escuro e ela teme que vários mantimentos estraguem na geladeira sem a devida conservação. Isso motivou a mulher a abrir uma ação. “Estamos entrando com uma liminar que pede o religamento da minha energia e estamos denunciando para que as pessoas tenham noção dos seus direitos. Como cidadão, você tem isso e existe uma Constituição que rege isso. Eles não podem fazer o que fizeram.”, acrescentou.
Advogado fala sobre violação dos direitos da consumidora
O advogado Marco Antônio da Silva Pinheiro fala sobre a ação judicial aberta contra a empresa (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
A ação judicial aberta pela funcionária pública foi levada ao 1º juizado. Representante de Eliane na ação, o advogado Marco Antônio da Silva Pinheiro afirma que já há vários processos abertos contra a empresa.
“São vários processos sobre a mesma questão e a quantidade deixa você assustado. A forma violenta de abordar, a intimidação das pessoas, é um absurdo. Tem situações em que a pessoa não está em casa, eles tiram o relógio do medidor, para depois a pessoa buscar saber o que houve e ouvir que precisa trocar o relógio”, pressupõe o advogado.
Pinheiro recomenda à população a buscar seus direitos nos órgãos competentes.
“A população deve ir ao Procon, a Defensoria Pública, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ao Ministério Público denunciar, pois a violação dos relógios e a quebra dos lacres é crime, principalmente se colocarem a culpa nos consumidores. Se a gente for levar tudo em consideração, abriremos um leque de violações de direitos da população”, enumerou Pinheiro.
Empresa explica procedimento sobre troca de medidor
Em resposta enviada à reportagem, a Roraima Energia afirmou que a troca de medidores de energia é feita quando são obsoletos, danificados ou fraudados.
Sobre a alegação de fraude apontada pelos funcionários da companhia energética, a empresa diz que, se foi esse mesmo o motivo, fraude no medidor é considerada crime. “Se o autor alterar as características do medidor, com o intuito de pagar um valor menor, estará configurado o crime de estelionato (art. 171 do CP). Além dessa prática ser crime, causa prejuízos financeiros e pode colocar em risco o sistema elétrico e a vida das pessoas”, argumenta a nota.
Em relação à reclamação de corte indevido, a Roraima Energia alerta que está enquadrada a situação no Art. 170, da Resolução Normativa 414/2010, que diz que a distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.