Matéria atualizada às 17h45 com nota da Roraima Energia
Uma diarista de 55 anos, moradora do bairro Santa Luzia, ficou sem energia na última sexta-feira (12) e no sábado (13), após ter sua energia cortada por atraso no pagamento da conta de luz. Segundo o relato, a Roraima Energia teria informado que ela deveria esperar até o fim do feriado de Carnaval para o pagamento da dívida e religamento da energia.
Ao chegar em casa, por volta das 16h, percebeu que a energia havia sido cortada. Ela ligou para a fornecedora Roraima Energia para tentar negociar o valor da dívida. Porém informaram que nada podia ser feito, pois era fim de semana, e com feriado prolongado e ela teria que aguardar até esta quarta-feira, 17.
A prática de corte de energia em fins de semana (sexta, sábado e domingo), feriados ou vésperas de feriados é contra a Lei Federal nº 14.015/2020. E conforme o site do Governo Federal, a lei garante que o consumidor seja “avisado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial”.
No mesmo dia em que foi feito o corte, a diarista percebeu que os funcionários da Roraima Energia teriam deixado o aviso de corte. Segundo uma advogada representou a diarista, e pediu para não ser identificada, relatou que também ligou para a empresa e avisou que a atitude era errada.
“Eu mesma liguei pra concessionária e eles disseram que nada poderiam fazer, que ela deveria esperar o feriado terminar. E disseram que não seguem a lei, mas sim a resolução da ANEEL que permite o corte a qualquer tempo”, relatou.
A advogada entrou com uma ação de indenização por danos morais com pedido de religação de energia e antecipação de tutela, em desfavor da Roraima Energia, que foi deferida na manhã de sábado (13), pelo juiz titular da 4ª Vara Cível, Jarbas Lacerda de Miranda.
A energia na casa da diarista foi religada por volta das 17h de sábado (13). Entre as deliberações, o magistrado determinou “que a empresa concessionária de serviço público não poderá incluir a taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, já que a culpa foi ocasionada pela empresa por não aplicar a lei, ou seja, não realizar corte de energia em dia de sexta-feira sem aviso prévio”.
OUTRO LADO – Procurada pela FolhaBV, a Roraima Energia se manifestou por meio da seguinte nota:
A Roraima Energia esclarece que a residência da consumidora, localizada na Rua Jacy de Souza Cruz, bairro Santa Luzia, cuja matéria foi veiculada na Folha de Boa Vista em 18/02/2021, estava religada à revelia, ou seja, por iniciativa da cliente, sem que houvesse o pagamento do débito e consequente autorização da empresa, motivando NOVA suspensão do fornecimento, de acordo com o Art. 175 da Resolução ANEEL 414: “A religação da Unidade Consumidora à revelia da distribuidora enseja nova suspensão do fornecimento de forma IMEDIATA”.
A Unidade estava com fornecimento de energia suspenso desde 17/04/2017, ocasião em que foi suspenso o fornecimento por débito. Desde então, não houve o pagamento de nenhuma das 52 faturas que hoje totalizam uma dívida de R$ 9.932,47, fruto do consumo à revelia da empresa e sem pagamento há mais de 4 (quatro) anos.
Deve-se ficar claro que o procedimento realizado na unidade consumidora em 12/02/2021 já não se tratava mais de mero “corte” por inadimplemento, mas sim NOVA SUSPENSÃO (RECORTE) por religação à revelia”, decorrente da situação irregular em que se encontrava a unidade, tendo em vista que a cliente é devedora contumaz.