Cotidiano

Consumidores cobram cumprimento da Lei municipal 1.773

Lei 1.773 foi publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista no dia 28 de junho de 2017 com sanção da prefeita

A obrigatoriedade de bares e restaurantes de Boa Vista fornecer água potável gratuita aos consumidores está sendo cobrada por consumidores que se sentem lesados ao consumir em estabelecimentos que estão descumprindo a Lei 1.773.

A lei é de iniciativa do vereador Manoel Neves (PRB) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Boa Vista em abril de 2017, e volta à tona depois que uma família, que sabia da existência da lei, cobrou seu cumprimento numa pizzaria do bairro Caçari e não foi atendida.     

“Fui com a família numa pizzaria e pedi a água potável, que não disponibilizaram, informando que não tinha e que só tinha água mineral”, disse um servidor público que preferiu não ser identificado. “Isso é uma tendência nacional”, disse.

O servidor informou ainda que essa não foi a primeira vez que isso aconteceu com ele em Boa Vista.

“Alguns estabelecimentos dizem que falta a regulamentação da referida lei para justificar sua conduta em negar água para quem está no local consumindo. Tal fato é agravado, pois no calor que faz em Boa Vista, muitas vezes uma família inteira gasta mais com bebida do que com a própria comida no local, já que geralmente as garrafinhas de água mineral disponíveis são de menos de 500 ml”, frisou.

A Lei 1.773 foi publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista no dia 28 de junho de 2017 com a sanção da prefeita Tereza Surita, e ressalta ainda que “é facultativo ao estabelecimento comercial o fornecimento de água filtrada ou mineral gelada; que o anúncio da gratuidade do fornecimento de água deverá ser afixado em local visível ao público presente; que cabe ao Poder Executivo definir o órgão competente para realizar a fiscalização e o cumprimento desta lei, bem como, as penalidades a serem aplicadas aos infratores”.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Boa Vista para saber sobre a lei e sua regulamentação. Até o fechamento da edição, não houve retorno. 

Em contato com o diretor do Procon Estado, Lindomar Coutinho, ele afirmou que a lei deve ser cumprida e os consumidores que se sentirem lesados podem procurar formalizar a denúncia junto ao órgão, que tomará as providências.

“Primeiro, vamos lançar uma campanha educativa nas redes sociais explicando a lei e quais os direitos dos consumidores, mostrando que só tem direito quem consumir no local”, disse. “Depois, vamos aguardar as demandas dos consumidores para poder agir nos estabelecimentos que vieram a descumprir a lei e notificar esse estabelecimento, levar para o conselho do Procon, saber se já é reincidente, se já foi alertado, se tem conhecimento dessa lei e depois aplicar as medidas de punições que pode ser de advertência ou multa”, afirmou  

A reportagem tentou contato com o vereador Manoel Neves, autor da lei, mas seu telefone e da sua assessoria davam fora da área de serviço. No histórico da lei consta que a legislação obriga restaurantes e estabelecimentos congêneres a oferecer água tratada gratuita que atendam, no mínimo, 50 pessoas por dia e que a obrigatoriedade só será exigida quando houver aquisição de lanches ou refeições, nos balcões e mesas, sendo facultativas em outras situações.