A obrigatoriedade de bares e restaurantes de Boa Vista fornecer água potável gratuita aos consumidores está sendo cobrada por consumidores que se sentem lesados ao consumir em estabelecimentos que estão descumprindo a Lei 1.773.
A lei é de iniciativa do vereador Manoel Neves (PRB) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Boa Vista em abril de 2017, e volta à tona depois que uma família, que sabia da existência da lei, cobrou seu cumprimento numa pizzaria do bairro Caçari e não foi atendida.
“Fui com a família numa pizzaria e pedi a água potável, que não disponibilizaram, informando que não tinha e que só tinha água mineral”, disse um servidor público que preferiu não ser identificado. “Isso é uma tendência nacional”, disse.
O servidor informou ainda que essa não foi a primeira vez que isso aconteceu com ele em Boa Vista.
“Alguns estabelecimentos dizem que falta a regulamentação da referida lei para justificar sua conduta em negar água para quem está no local consumindo. Tal fato é agravado, pois no calor que faz em Boa Vista, muitas vezes uma família inteira gasta mais com bebida do que com a própria comida no local, já que geralmente as garrafinhas de água mineral disponíveis são de menos de 500 ml”, frisou.
A Lei 1.773 foi publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista no dia 28 de junho de 2017 com a sanção da prefeita Tereza Surita, e ressalta ainda que “é facultativo ao estabelecimento comercial o fornecimento de água filtrada ou mineral gelada; que o anúncio da gratuidade do fornecimento de água deverá ser afixado em local visível ao público presente; que cabe ao Poder Executivo definir o órgão competente para realizar a fiscalização e o cumprimento desta lei, bem como, as penalidades a serem aplicadas aos infratores”.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Boa Vista para saber sobre a lei e sua regulamentação. Até o fechamento da edição, não houve retorno.
Em contato com o diretor do Procon Estado, Lindomar Coutinho, ele afirmou que a lei deve ser cumprida e os consumidores que se sentirem lesados podem procurar formalizar a denúncia junto ao órgão, que tomará as providências.
“Primeiro, vamos lançar uma campanha educativa nas redes sociais explicando a lei e quais os direitos dos consumidores, mostrando que só tem direito quem consumir no local”, disse. “Depois, vamos aguardar as demandas dos consumidores para poder agir nos estabelecimentos que vieram a descumprir a lei e notificar esse estabelecimento, levar para o conselho do Procon, saber se já é reincidente, se já foi alertado, se tem conhecimento dessa lei e depois aplicar as medidas de punições que pode ser de advertência ou multa”, afirmou
A reportagem tentou contato com o vereador Manoel Neves, autor da lei, mas seu telefone e da sua assessoria davam fora da área de serviço. No histórico da lei consta que a legislação obriga restaurantes e estabelecimentos congêneres a oferecer água tratada gratuita que atendam, no mínimo, 50 pessoas por dia e que a obrigatoriedade só será exigida quando houver aquisição de lanches ou refeições, nos balcões e mesas, sendo facultativas em outras situações.