Cotidiano

Consumidores devem ficar atentos à troca de presentes do Pós-Natal

Troca só é obrigatória caso a loja tenha se comprometido com o cliente e a informação deve estar visível no estabelecimento

Passada a correria das compras de Natal, é comum encontrar casos de consumidores que acabaram não gostando do presente que ganharam ou que o produto simplesmente começou a apresentar defeitos. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que clientes façam a troca do presente, desde que haja consentimento entre as partes.

“Se o produto estiver em condições adequadas para o consumo, ou seja, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca do lojista. Isso vale, por exemplo, para uma peça de roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado ou ele não ter gostado da cor, não tem problemas de qualidade. Contudo, se o lojista se comprometer a substituir o produto, o que é comum acontecer, ele terá de cumprir com a promessa. Mas, como é uma decisão facultativa, o fornecedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período de tempo restrito conforme a política de troca de cada loja, que deverá ser informada ao consumidor no momento da compra do presente ou estar afixada em local visível, dentro do estabelecimento comercial”, afirmou a secretária Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor de Boa Vista (Procon Boa Vista), Sabrina Tricot.

De acordo com Sabrina, no caso dos produtos com defeito, o lojista é obrigado a reparar o dano do produto. Para isso, é dado um prazo de 30 dias para que o fornecedor repasse o item para o lojista, que consequentemente encaminha para o consumidor. “A essencialidade do produto, no entanto, é subjetiva. O CDC não delimita o conceito de produto essencial, portanto, ele deve ser observado em cada caso”, complementou.

A secretária executiva do Procon Boa Vista orienta ainda que, em caso de negativa do vendedor, o consumidor deve formalizar queixa o quanto antes, para que sejam tomadas as providências cabíveis. “Se o lojista não quiser cumprir o prometido, o consumidor deve formalizar a reclamação para que o órgão tome as providências cabíveis, o que vai depender da análise de cada caso pela equipe de atendimento do órgão. A empresa será notificada e dependendo do caso, se descumprido o que prevê o CDC, sofrerá as sanções previstas na legislação”, pontuou.

Como o feriado de Natal foi comemorado recentemente, a procura pela troca de produtos no comércio roraimense ainda é bem tímida, no entanto, alguns lojistas ouvidos pela Folha esperam que o movimento se intensifique com a proximidade da festa de Réveillon.

PROCON – O Procon Boa Vista funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sala 2 do primeiro andar do Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, que fica localizado na avenida dos Imigrantes, 1612, bairro Buritis, zona oeste da capital. Além do atendimento presencial, as demandas podem ser formalizadas pelo e-mail [email protected] e pelos telefones 3625-2219, 3625-2214, 3625-3477, 3625-6201. (M.L)