Passada a correria das celebrações de Natal, muitos daqueles que ganharam presentes de familiares ou participaram de amigos secretos, não ficaram satisfeitos com o que receberam. A missão agora é ir até as lojas onde os produtos foram adquiridos para tentar efetuar uma troca por algo equivalente.
Para evitar dor de cabeça neste momento, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal recomenda que o consumidor fique atento para as políticas de troca dos estabelecimentos e ao estado de conservação do item a ser substituído.
A coordenadora executiva interina do Procon Boa Vista, Elane Marques, informou que o caso mais comum é a troca de roupas. “Muitas vezes a peça comprada não é do tamanho de quem recebeu o presente ou o modelo e até mesmo a cor não agradou”, explicou.
Ela relatou que, nestes casos, o fornecedor só é obrigado a efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política do estabelecimento. “O Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a efetuar estas trocas, isso ocorre mais por uma questão de atrair o cliente”, esclareceu.
Elane destacou ainda, que a possibilidade de troca do produto deve constar na etiqueta, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. “Caso o lojista se proponha a oferecer esse serviço, ele deve inclusive informar os dias e horários e locais que a troca pode ser feita. Não há um prazo estabelecido, mas geralmente os estabelecimentos dão até sete dias. Para garantir seus direitos, o consumidor deve ter sempre a nota fiscal em mãos”, pontuou.
COM DEFEITO – Quando o comprador resolve presentear o amigo secreto ou o familiar e não percebe que o item possui algum defeito, falha ou vício, o lojista é obrigado a efetuar a troca.
O Código de Defesa do Consumidor diz em seu 18º artigo que os fornecedores têm até 30 dias para sanar qualquer problema apresentado pelo cliente. Se passar do prazo e nada for acordado, o cliente pode solicitar a reposição do produto por um novo, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço, proporcional ao dano. “O prazo para reclamação junto ao fornecedor é de até 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos, móveis e celulares, e até 30 dias para produtos não duráveis como flores, bebidas e alimentos”, detalhou Elane.
COMPRAS ONLINE – Em caso de produtos comprados pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento. Segundo a coordenadora executiva interina do Procon Boa Vista, o prazo para desistência é de até sete dias. “É garantido o direito da devolução integral de qualquer quantia que tenha sido paga, inclusive o frete”, disse, ao destacar que o consumidor não precisa informar ao fornecedor o motivo da desistência. (I.S)