Cotidiano

Consumidores enfrentam dificuldades com falta de troco

Comerciantes alegam que faltam moedas no mercado e querem trocar por bombons

A falta de troco é uma realidade no mercado. As moedas praticamente não existem, mesmo assim, boa parte do varejo, como estratégia de marketing, usa do expediente de não arredondar seus preços.
Na maioria das vitrines o que se vê são itens que custam R$ 10,99; R$ 29,99; R$ 99,99. Esses são só alguns exemplos de valores. Segundo alguns comerciantes, o motivo tem sido a faltam de moedas em circulação.
As lojas que se dispõem a praticar preços que não são redondos e não têm troco para entregar ao consumidor que paga em dinheiro vivo estão sujeitas a punições tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Código Civil. Pelo artigo 884 do Código Civil, elas podem ser enquadradas por enriquecimento ilícito. 
Operadores de caixa de supermercados até estão oferecendo doces em troca dos centavos. Uma prática que não muito agrada aos consumidores e é ilegal.
Oferecer guloseima ao consumidor (como bala ou chiclete) como troco, tal ato pode configurar venda casada conforme o artigo 39 do CDC.
“Oferecer bombons no lugar de troco em moedas é uma saída muitas vezes necessária para o consumidor não sair perdendo mesmo que sejam alguns centavos”, comentou a operadora de caixa, Letícia Figueira.
O  diretor  do  Procon  Assembleia,  Lindomar  Coutinho, disse que apesar da prática ser comum nos estabelecimentos comerciais, não é legal.
“O troco deve ser o valor que o consumidor pagou a mais. Se você adquirir um produto ou serviço que custou R$ 99,99 o troco deve ser de um centavo, se adquirir um produto que custa R$ 10,90 o troco deve ser de R$ 0,10 centavos.
Agora caso o caixa ofereça uma bala, fica a critério do consumidor aceitar ou não, pois a falta de troco não é problema do consumidor”, esclareceu.