Consumidores não devem pagar o retroativo das contas de energia referente ao mês de novembro de 2015 a agosto de 2016. A decisão judicial foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região pelo desembargador federal Jirair Megueriam após ação movida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP) pedindo a suspensão da cobrança do retroativo.
A advogada Carlen Padilha, assessora jurídica do parlamentar disse que a cobraça era ilegal ao consumidor.
“Com a nova decisão dele, protocolamos a impugnação a embagos, a justiça entendeu que não podia cobrar o retroativo de junho e julho, com isso tentamos impedir também o mês de novembro e com isso veio essa decisão” relatou a advogada.
Desde agosto os consumidores de Boa Vista passaram a receber as contas com os novos valores, e o retroativo referente aos 10 meses antriores à decisão judicial seria cobrado gradativamente nos meses subsequentes, segundo informou a Boa Vista Energia em nota.
O último aumento no valor da energia ocorreu no mesmo período do ano passado e foi motivo de polêmicas e ações judiciais para barrar o acréscimo de 40,33% destinado aos consumidores residenciais de Boa Vista, e de 43,65% para empresas e indústrias mas a justiça acatou o reajuste que começou a ser cobrado em agosto desse ano.
O CASO – Em novembro do ano passado, após um anúncio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi determinada a cobrança do reajuste na tarifa de energia elétrica de 40,33% na conta residencial e 43,65% para empresas e indústrias no Estado.
No entanto, uma ação popular ajuizada pela bancada federal de Roraima conseguiu suspender esta decisão. Em seguida, a Boa Vista Energia recorreu através do agravo de instrumento ao TRF, e obteve uma liminar favorável à empresa. A decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizava a cobrança do reajuste, que agora foi reconsiderada pelo relator.