Cotidiano

Contran concede mais 180 dias para autoescolas instalarem simuladores

Com a nova determinação, Centros de Formação de Condutores mantiveram o preço para alunos tirarem Carteira de Habilitação

Por não terem conseguido adquirir o simulador veicular, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu prazo de mais 180 dias para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) adquirirem o equipamento. Com isso, os alunos que se matricularem até o final de junho deste ano pagarão o valor padrão, sem reajuste, pelo curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma de implantação do simulador veicular é uma determinação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran), que por meio da Portaria nº 1173/2015, publicada no Diário Oficial em dezembro do ano passado, adotou o novo padrão de ensino aprendizagem exigido pelo Contran.

De acordo com a proprietária de um CFC no bairro São Francisco, zona Norte, Silvia Carla, o momento é inoportuno para essa exigência. “Com a crise que enfrentamos nesse momento, que atinge todo o País, não está fácil adquirir o equipamento. As fábricas responsáveis estão em recessão, diminuindo os gastos e também a produção”, afirmou. “Entramos em contato com a empresa e não tivemos um posicionamento concreto.

Estamos sem previsão para receber o equipamento”. Segundo ela, todos os CFCs estão enfrentando a mesma dificuldade.

Com a implantação do equipamento, o valor do curso para obtenção da CNH sofrerá um aumento de aproximadamente 40%. “Atualmente custa R$ 800,00 e, com o reajuste, irá para R$ 1.100,00. É uma taxa que prejudica o cliente, mas tudo que é viável para melhorar e proporcionar mais segurança no trânsito é importante”, ressaltou. “Cada CFC tem sua estrutura e vai definir seu preço. A população pode fazer a pesquisa e decidir em qual instituição fazer o curso. O importante é o condutor estar habilitado”.

MAIS PRAZO – Segundo o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran), Luiz Eduardo Castilho, até o momento nenhum CFC adquiriu o simulador veicular. “São 26 autoescolas e nove filiais, somando 35 no total. Até então, nenhuma delas adotou o serviço, alegando dificuldades na compra”, disse.

Nesta quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a deliberação nº 146 de 5 de janeiro de 2015, que altera o artigo 47A, onde está definido que os CFCs credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de até 180 dias para adequação às exigências previstas a partir da publicação.

Conforme Castilho, as autoescolas têm esse tempo para adquirirem os simuladores de veículos. “Ao final desse prazo, caso não tenham o equipamento, não poderão matricular alunos para obtenção da Carteira Nacional de Trânsito”, frisou.

Para ele, essa nova norma irá beneficiar a sociedade, porque existirão motoristas mais educados e conscientes da sua função quando estiverem conduzindo o veículo. “Além disso, podemos destacar a segurança no momento das aulas, em que o aluno só poderá praticar nas ruas se for bem na prova realizada no simulador. Com isso, acreditamos que haverá queda no índice de reprovabilidade nos exames do Detran”, destacou. (B.B)