ALERTA DE MUDANÇAS

Contran decide que motos elétricas devem ter registro e emplacamento

Condutores têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizarem os veículos sem CAT e adquiridos neste ano

Fazem parte da obrigatoriedade: ciclomotores e motos elétricas, de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4KW, limitados à velocidade de 50 km/h. (Foto: reprodução/Detran-RR)
Fazem parte da obrigatoriedade: ciclomotores e motos elétricas, de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4KW, limitados à velocidade de 50 km/h. (Foto: reprodução/Detran-RR)

Uma resolução deste ano do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que ciclomotores e motos elétricas deverão ser registradas e emplacadas para circularem em via pública. O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) tem alertado para as mudanças.

Conforme a Resolução 996/2023 do Contran, fazem parte da obrigatoriedade: ciclomotores e motos elétricas, de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4KW, limitados à velocidade de 50 km/h. A norma não inclui bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar, potência de 1000W e com velocidade máxima de 32 km/h.

“Essa medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas”, reforça o presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte.

Ainda segundo Duarte, a resolução é clara ao apontar que devem ser regularizados os ciclomotores e motos elétricas que foram adquiridos até 3 de julho deste ano, estão circulando sem a placa e estiverem sem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Por isso, os condutores têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regularizem os veículos.

Vale ressaltar que, aqueles que adquiriram um ciclomotor elétrico após 3 de julho deste ano e que tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC.

+ Condutores de motos elétricas e ciclomotores devem ter CNH, alerta Detran

Emplacamento

Segundo o Detran-RR, para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado na Senatran, basta ir ao departamento com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e nota fiscal do veículo. Conforme prevê a Resolução 996 do Contran, após 31 de dezembro de 2025, os veículos que não estiverem registrados e emplacados poderão ser recolhidos ao pátio do Detran.