CONTRAN

Contran publica regra que permite foto de CNH com peças que cobrem parte do rosto e da cabeça

A medida só é válida caso haja motivo religioso, de crença e queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus (Foto: Arquivo FolhaBV)
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus (Foto: Arquivo FolhaBV)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nessa segunda-feira (08) uma regra que permite que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida só é válida caso haja motivos religiosos, de crença e queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

De acordo com a Resolução nº 1.006, poderão ser utilizados itens relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico, como lenços. No entanto, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Caso no Paraná

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo iniciou após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel, Paraná.

*Com informações da Agência Brasil