Contribuintes já começaram a receber via Correios, os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2019 nas residências. Este ano, o calendário foi alterado para facilitar a vida dos contribuintes.
O novo prazo para o primeiro vencimento será em 10 de julho. Já para quem preferir parcelar o débito, os prazos continuam os mesmos, ou seja, seis parcelas para o IPTU e quatro parcelas para a TCL.
Além da entrega casa a casa, os contribuintes podem baixar e imprimir os boletos, a partir da próxima segunda-feira, 3, no site da prefeitura. Para ter acesso basta digitar o número de inscrição do imóvel ou o CPF do proprietário.
Caso o contribuinte preferir, poderá pegar o boleto diretamente na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças na rua Cel. Pinto, 188 – Centro, Boa Vista. O setor de atendimento ao público funciona das 8h as 14h, de segunda a sexta-feira.
“Vale lembrar também que a partir do dia três de junho, quem quiser pegar o seu boleto, pode vir até a SEPF ou pegar pelo site. Mas, não se preocupe que o boleto vai chegar a sua residência”, destacou Celiane Mafra, secretária-adjunta de Finanças.
Vantagens – Quem pagar o IPTU em cota única até o dia de julho, terá 10% de desconto. E quem optar pelo parcelamento vai pagar em 6 parcelas com valores fixos. A TCL também terá desconto. Ganha 10% quem pagar em conta única ou, se o contribuinte preferir, ele pode pagar em quatro parcelas de valores fixos.
Destinação – A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) tem a finalidade de custear todo o processo de recolhimento e destinação correta do lixo doméstico. Já os valores arrecadados com o IPTU podem ser aplicados em diversos setores da administração municipal. Pode ser gasto na melhoria da educação e saúde e em obras de infraestrutura como asfaltamento, drenagem entre outros investimentos.
Isenção – O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2019 deverá ser formalizado até 31 de julho. Aposentado ou pensionista que tem uma renda de até R$ 3.660,00 pode solicitar a isenção, desde que tenha um único imóvel cadastrado em nome do mesmo, além de residir no imóvel em questão. Estão isentos do também, aqueles proprietários de imóveis de até 60 metros quadrados em um terreno de até 500 metros quadrados, desde que more neste local e ter apenas este imóvel em seu nome.
Confira o calendário de pagamento:
12
Tributo
Parcelas
Datas de vencimento
1
IPTU
6
10/07, 09/08, 09/09, 10/10, 11/11, 10/12
2
TCL
4
10/07, 09/08, 09/09, 10/10