Os contribuintes com débitos atrasados referentes a exercícios anteriores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem um prazo de dois meses para se regularizarem. Após isso, a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) passará a abrir ação fiscal contra cada devedor, que pode vir a pagar o imposto com multa de até 100%.
Os devedores podem procurar a sede da Sefaz ou o ponto de atendimento localizado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), onde o débito pode ser parcelado em até seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$143. Dessa forma, o contribuinte paga juros de 1% e multa moratória de 3%.
Caso o contribuinte não faça o pagamento espontaneamente, a Sefaz iniciará a abertura de processos administrativos tributários. Deste modo, os devedores receberão uma correspondência com um prazo final para pagamento onde a multa pode chegar a 100% do valor devido, no qual o não pagamento pode culminar, inclusive, em inscrição na Dívida Ativa e acionamento por via judicial para quitação do débito.
O secretário estadual da Fazenda, Kardec Jakson, explicou que a arrecadação é incorporada à receita, podendo ser utilizada para os diversos serviços públicos, como Educação, Saúde e Segurança. “Os governos passados foram omissos quanto a estas cobranças, no entanto, o novo governo está adotando todas as medidas para reaver esse montante, que será revertido em benefícios para a população”, destacou.
NOVAS MEDIDAS
Além de cobrar débitos em atraso, referente a exercícios anteriores, o governo também adotará medidas para evitar que esta dívida aumente. Dentro do exercício de 2015, a partir do fim do mês de abril, quando vencer o imposto para os veículos com placa 1, a Sefaz dará um prazo de 30 dias e, após isso, também começará a notificar os novos devedores, e assim por diante.
Confira a tabela do IPVA 2015
Placa (final)
1ª Parcela ou cota única 10% de desconto
2ª Parcela ou cota única com 5% de desconto
3ª Parcela ou cota única sem desconto
1
30/01
27/02
31/03
2
27/02
31/03
30/04
3
31/03
30/04
29/05
4
30/04
29/05
30/06
5
29/05
30/06
31/07
6
30/06
31/07
31/08
7
31/07
31/08
30/09
8
31/08
30/09
30/10
9
30/09
30/10
30/11
0
30/10
30/11
31/12
Fonte: Secom