Cotidiano

Contribuintes têm dois meses para quitar IPVA atrasado

Quem não efetuar o pagamento espontaneamente receberá a notificação em 60 dias

Os contribuintes com débitos atrasados referentes a exercícios anteriores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem um prazo de dois meses para se regularizarem. Após isso, a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda)  passará a abrir ação fiscal contra cada devedor, que pode vir a pagar o imposto com multa de até 100%.

Os devedores podem procurar a sede da Sefaz ou o ponto de atendimento localizado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), onde o débito pode ser parcelado em até seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$143. Dessa forma, o contribuinte paga juros de 1% e multa moratória de 3%.

Caso o contribuinte não faça o pagamento espontaneamente, a Sefaz iniciará a abertura de processos administrativos tributários. Deste modo, os devedores receberão uma correspondência com um prazo final para pagamento onde a multa pode chegar a 100% do valor devido, no qual o não pagamento pode culminar, inclusive, em inscrição na Dívida Ativa e acionamento por via judicial para quitação do débito.

O secretário estadual da Fazenda, Kardec Jakson, explicou que a arrecadação é incorporada à receita, podendo ser utilizada para os diversos serviços públicos, como Educação, Saúde e Segurança. “Os governos passados foram omissos quanto a estas cobranças, no entanto, o novo governo está adotando todas as medidas para reaver esse montante, que será revertido em benefícios para a população”, destacou.

NOVAS MEDIDAS

Além de cobrar débitos em atraso, referente a exercícios anteriores, o governo também adotará medidas para evitar que esta dívida aumente. Dentro do exercício de 2015, a partir do fim do mês de abril, quando vencer o imposto para os veículos com placa 1, a Sefaz dará um prazo de 30 dias e, após isso, também começará a notificar os novos devedores, e assim por diante.

Confira a tabela do IPVA 2015

Placa (final)

1ª Parcela ou cota única 10% de desconto

2ª Parcela ou cota única com 5% de desconto

3ª Parcela ou cota única sem desconto

1

30/01

27/02

31/03

2

27/02

31/03

30/04

3

31/03

30/04

29/05

4

30/04

29/05

30/06

5

29/05

30/06

31/07

6

30/06

31/07

31/08

7

31/07

31/08

30/09

8

31/08

30/09

30/10

9

30/09

30/10

30/11

0

30/10

30/11

31/12

 

Fonte: Secom