Cotidiano

Convênio que determina municipalização da BR-401 foi assinado nesta sexta

Comissão especial foi criada para resolver de forma definitiva a situação fundiária dos loteamentos da área urbana da rodovia

Na manhã desta sexta-feira, 15, ocorreu a assinatura do Convênio da Municipalização da BR-401 para regularizar, de forma definitiva, o trecho urbano que envolve as Avenidas Venezuela, Brasil e Carlos Pereira de Melo, na BR 174.

Estiveram presentes na assinatura do convênio da BR-401, a prefeita Teresa Surita, o senador Romero Jucá, Reginaldo Lima, representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de empresários locais e membros da Comissão de vereadores da Câmara que luta em prol da Municipalização do trecho urbano da BR-174.

Da Comissão da Câmara Municipal, participam os vereadores Flávio do Padre Cícero, que atua como presidente, Gabriel Mota (PP), Mayara Ferreira (PMDB), Manoel Neves (PRB), Renato Queiroz (PPS), Mauricélio Fernandes (PSC) e Edivaldo do Santa Teresa (PRB), além dos empresários Jota Lopes, Antônio Demário e André Santiago.

De acordo com o presidente, o representante do DNIT, órgão que cuida de quase 55 mil km de estradas do país, Reginaldo Lima, firmou compromisso nesta sexta-feira, de que o convênio para municipalizar a BR-174 vai ocorrer dentro de no máximo 20 dias, a contar desta data.

A comissão especial foi criada para resolver de forma definitiva a situação fundiária dos loteamentos da área urbana da BR-174. O objetivo é intervir junto ao DNIT em prol da municipalização daquela área.

A falta de titulação dos empreendimentos e imóveis existentes nas avenidas Venezuela, Brasil e Carlos Pereira de Melo, trecho urbano da BR-174, foi tema de requerimento por parte do vereador Flávio, solicitando a realização da Audiência Pública na Câmara Municipal, com participação do DNIT, Departamento de Trânsito de Roraima (Detran), empresários locais, membros e lideranças das comunidades envolvidas.

Empresários abriram comércios naquela avenida, mas não têm condições de trabalhar por falta de documentação, comprovando que o empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências conforme a legislação local, especialmente o código de obras do município de Boa Vista.

Fonte: CMBV