A Constituição Federal, por meio do artigo 226 e pela Lei 9.278, prevê que uma união estável pode ser convertida em casamento. Essa facilidade ganhou mais força depois que a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), instituiu o Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais no Estado.
Além da via extrajudicial, protocolando requerimento em cartório, também é possível dar entrada por via judicial, junto às varas cíveis.
Se as partes pretenderem realizar a conversão, poderão comparecer a qualquer cartório, apresentar os documentos necessários e formular o requerimento, que será todo feito por via administrativa. Ou, ainda, existe a possibilidade de realizar, por via judicial, gratuitamente, por meio das varas cíveis na Capital ou comarcas do Interior, caso o casal comprove a insuficiência financeira para o cumprimento das taxas de cartório.
“Nesse caminhar, a Corregedoria entende que a possibilidade de se efetivar a conversão da união estável em casamento pela via administrativa conversa com esse ideal na medida em que possibilita aos cidadãos o atendimento célere e simplificado do exercício desse direito previsto em lei”, destacou o corregedor-geral do TJ, desembargador Almiro Padilha.
Todos os contatos, incluindo e-mails, telefones e endereços de todos os cartórios existentes no estado de Roraima, para obter outros detalhes a respeito e esclarecer dúvidas podem ser acessados pelo site do TJRR.
*INFORMAÇÕES: Nucri TJRR.