Balanço das punições aplicadas nos últimos anos em Roraima pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que 43% dos servidores expulsos da administração pública federal foram penalizados por envolvimento com atos de corrupção.
No total, os órgãos e autarquias do Governo Federal demitiram, de 2003 a julho de 2019, 105 agentes públicos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Ao todo, foram 90 demissões de funcionários efetivos; 4 cassações de aposentadorias; e 11 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.
O principal motivo das expulsões, ainda segundo a CGU, foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 46 das penalidades aplicadas. Já o abandono, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos vêm em seguida, com 39 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores são proceder de forma desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
No Estado, as três pastas com a maior quantidade de casos foram Ministério da Educação, Ministério da Economia e Ministério da Saúde.
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A CGU mantém um Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.