O corte do fornecimento de água em decorrência de atraso no pagamento das faturas não está sendo realizado durante a pandemia do Coronavírus, informou a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).
Segundo a pasta, a medida considera a queda da renda das famílias, o desemprego e falta de acesso a recursos mínimos para sobreviver, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por se tratar do fornecimento de água de um serviço essencial, a diretoria da Caer suspendeu o corte do serviço durante a pandemia. Entretanto, possibilita aos clientes diversas maneiras de negociação de débitos, no sentido de garantir a prestação dos serviços de saneamento básico para todos.
Além disso, o governador Antonio Denarium sancionou a Lei nº 1.392/2020, que proíbe a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda beneficiadas pela tarifa social da Caer, e também a Lei nº 1.399/2020 que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica e água no estado de Roraima devido à pandemia da COVID-19.
O presidente da Caer, James Serrador, ressaltou a importância da manutenção dos serviços no momento em que grande parte da população tem a mobilidade afetada devido ao isolamento social.
“Água é item essencial à vida, não pode ser avaliado apenas sobre o aspecto econômico. Conscientes disso e também levando em conta que a água potável é essencial para a saúde e o combate à COVID-19, tomamos essa decisão, sob determinação do governador Antonio Denarium”, afirmou.