Em dezembro de 2015 foi implementado o serviço de emissão dos Cadastros de Pessoa Física (CPF) nos cartórios de registro civil de pessoas naturais.
Desde então, 972 cartórios aderiram ao convênio com a Receita Federal e, somente no mês de dezembro, emitiram um total de 33.569 CPFs em todo o País.
Em volume de emissão de CPFs, os cartórios já ultrapassaram o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal e só ficam atrás dos Correios. Há previsão de que até o final deste ano eles se tornem os principais emissores do documento no país.
O procedimento para que o CPF seja informado na certidão é rápido e simples. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do recém-nascido. Em muitos casos a facilidade é ainda maior já que muitos bebês são registrados na maternidade. Os pais recebem a certidão no quarto do hospital.
E a partir de 5 de abril os bebês de Roraima já poderão sair da Maternidade Nossa Senhora de Nazaré com o CPF nas certidões de nascimento. O convênio foi firmado esta semana com os Cartórios do 1º e 2º Ofício do Estado.
Outra novidade da certidão com o CPF é que, a partir de agora, os cartórios não informam mais a Receita Federal apenas o nome da mãe, mas a filiação, garantindo os direitos dos casais homoafetivos.
O Delegado da Receita Federal em Boa Vista Omar de Souza Rubim Filho, fala da importância do convênio. “A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto nº 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS)”.
A inscrição do CPF nos cartórios agrega qualidade e segurança ao cadastro da Receita Federal. Além disso, o serviço reduz o risco de fraudes, principalmente às relacionadas a homônimos (pessoas com nome e data de nascimento iguais) é gratuito e traz comodidade para o cidadão que necessita inscrever seu filho para os mais diversos fins.
O serviço de CPF nos cartórios, além de facilitar o acesso a esse documento, traz comodidade para o cidadão, que obtém por meio de uma única solicitação dois documentos civis básicos, imprescindíveis ao exercício da cidadania.
Com informações da Receita Federal.