Cidadãos com precatórios a receber do Estado de Roraima têm até 18 de novembro (sexta-feira) para entrar em acordo e receber de forma mais rápida os valores devidos. A possibilidade se tornou real a partir da sanção da Lei dos Precatórios, que prevê quitação por acordo direto.
Estão aptos a negociar os credores que não tenham vendido total ou parcialmente para terceiros ou que tenham oferecido a carta precatória em processo de compensação tributária.
A negociação é feita diretamente com o TJRR (Tribunal de Justiça do Estado de Roraima), que disponibiliza este edital aqui, com todos os critérios e prazos para celebração dos acordos.
A coordenadora do Núcleo de Execução da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado de Roraima), procuradora Daniella Bezerra, detalhou o processo de entrada no acordo. “A parte interessada entra no site do próprio Tribunal [de Justiça] e preenche a proposta. No edital também diz quais são os documentos que têm que ser apresentados. Então é aberto prazo de cinco dias para as impugnações e o TJ vai organizar a lista com base na ordem cronológica do precatório, não na data de apresentação da proposta”, disse ela, explicando ainda que as audiências relativas a precatórios já devem iniciar neste mês de novembro.
Conforme os critérios, serão aplicados deságios (diminuições de valores de títulos) que variam de 20% a 40% do valor bruto, além dos encargos obrigatórios. Para isso, já foram disponibilizados em conta mais de R$ 10 milhões. Todas as informações sobre os precatórios estão disponíveis no site do TJRR.