A comercialização de animais silvestres é a terceira maior atividade ilegal do mundo. No entanto, é possível explorar essa atividade dentro da lei, por meio de uma regulamentação que legaliza o manejo, a reprodução, a criação ou recria desses animais para fins econômicos. Em Roraima, muitas pessoas demonstram interesse pela atividade comercial.
Ao perceber que a atividade pode se desenvolver no Estado, a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) publicou a regulamentação dessa atividade por meio da Portaria nº 035/16. De acordo com o diretor da instituição, Rogério Campos, a atividade tem uma grande importância econômica.
“Em Mato Grosso, por exemplo, existe um sistema de criação de animais silvestres bem-sucedido. Para se ter uma ideia, tem carne de paca, de médio porte, sendo vendida por mais de R$ 1 mil. Ou seja, é um benefício para a economia de Roraima”, disse.
Conforme Campos, a iniciativa de regulamentar a atividade surgiu devido à alta demanda de interessados. “Muitas pessoas procuram a instituição demonstrando vontade de trabalhar com animais silvestres, como paca e porco do mato. O que estava faltando era uma regulamentação para conceder esse direito. E foi o que fizemos”.
Há uma série de requisitos, dentro da legalidade ambiental, que precisam ser seguidos. “Os animais, por exemplo, não podem estar em risco de extinção e devem ser comprados de criadouros oficializados e não retirados diretamente da natureza. Os interessados deverão se adequar. Caso contrário, receberão punições”, complementou o diretor.
Segundo ele, é importante salientar que, inicialmente, o processo de implantação começa por um estudo. “Não estamos abrindo as portas para a criação de animais silvestres. Nós temos uma legislação e devemos segui-la”.
DOCUMENTAÇÃO – Conforme o artigo 6º da Portaria nº 035/16, o interessado em implantar o criadouro, com fins econômicos e industriais, de animais da fauna silvestre brasileira deverá protocolar carta-consulta na Femarh, na Avenida Ville Roy, 4935, bairro São Pedro, zona Leste.
O cidadão deve estar com o formulário padrão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, disponíveis no site: www.ibama.gov.br.
Além disso, também é necessária a cópia dos documentos de identificação da pessoa física: identidade e CPF. Em caso de empresa, a pessoa jurídica precisa apresentar: Cadastro Geral do Contribuinte (CGC), Contrato Social atualizado, CPF e identidade do dirigente.
Também deve ser informada a localidade do empreendimento, a forma de acesso, o objetivo da criação e do sistema de manejo, além da estimativa da quantidade inicial de matrizes e reprodutores, com o nome popular e científico das espécies e sua procedência. (B.B)