Cotidiano

Crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais

Quem estiver desacompanhado precisará portar uma autorização reconhecida em cartório

Carnaval é uma das festas mais inclusivas e alegres do país, e para garantir que tudo ocorra bem, a coordenação da Divisão de Proteção da Vara Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) orienta pais e responsáveis quanto aos cuidados que devem ser adotadas com crianças e adolescentes, durante os dias de folia.

Segundo a chefe da Divisão, Lorrane Costa, crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis legais podem curtir o carnaval em blocos e eventos realizados neste período, desde que observem cuidados com os pequenos.

Crianças e adolescentes que estarão na companhia de terceiros, recomenda-se que os pais ou responsáveis legais formalizem a autorização por meio de documento reconhecido em cartório. Nesse caso, poderão participar do carnaval aberto sob observação do horário previsto na Portaria da Vara da Infância e Juventude, que estabelece sexta-feira e sábado até as 22 horas, enquanto que domingo a quinta até 1 hora, observando se a festa tem classificação indicativa para a idade.

“Estes deverão respeitar os horários e condições que o local exigir, uma vez que tais empresas obedecerão ao alvará judicial expedido pela Vara da Infância que o permitiu ter a presença de infantes no ambiente”, observou.

Equipes da Divisão realizarão ações de fiscalização de forma regular, durante todo o período de carnaval, com o intuito de verificar se os locais seguem a norma judicial sobre a permissão de faixa etária e horário de funcionamento.

“Toda pessoa ou empresa que promover eventos que permitam a entrada e permanência de adolescentes e crianças no ambiente, tem a obrigação de portar o alvará expedido pela Vara da Infância e Juventude, sob pena de multa e/ou fechamento do local”, explicou.

VIAGENS NO CARNAVAL

Conforme informações da Divisão, quem pretende aproveitar o feriado prolongado para viajar com as crianças, deve ficar atento se há a necessidade de obter a autorização.

Em viagens nacionais torna-se dispensável, caso a criança, com idade entre zero a 11 anos, esteja na companhia de um dos pais ou responsáveis legais ou parentes até o 3º grau (avós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco.

As que viajarão na companhia de terceiros ou parentes não previstos na observação anterior, os pais ou responsáveis legais deverão providenciar autorização de viagem para que a criança possa viajar na companhia destes. Quanto aos que viajarão sozinhos, sob a companhia da empresa aérea ou terrestre, será obrigatória a confecção da autorização de viagem, além disso, as famílias deverão se ater sobre o serviço oferecido pelas empresas, uma vez que há empresas aéreas que só realizam esse tipo de serviço se o voo for direto e sem escalas, ou o restringem, de acordo com a idade.

“Tal dica se deve ao aumento de reclamações informadas em nossos guichês sobre o desconforto enfrentado pelas famílias neste fim de ano, onde as empresas aéreas alteraram alguns trâmites que anteriormente realizavam no oferecimento deste serviço”, observou.

Adolescentes, com idade entre 12 a 17 anos, podem viajar por todo o território brasileiro desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, basta o porte de documento com foto.

As autorizações para viagens nacionais podem ser realizadas em cartório ou na própria Vara da Infância e Juventude no endereço avenida Ataíde Teive, 4270, bairro Caimbé, no horário das 8h às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou ainda, nos postos da rodoviária ou aeroporto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas. Informações podem ser obtidas por meio do número 3621-5103.

Quanto as viagens internacionais, a autorização consiste em preenchimento de um formulário padrão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disponível no endereço www.tjrr.jus.br, na barra “Utilidade pública”, onde os responsáveis deverão preenchê-lo e reconhecer as assinaturas em cartório.