Cotidiano

Crianças e adolescentes precisam da autorização dos pais para tomar vacina

Conselheiro tutelar salientou que os pais tem a plena liberdade de tomar a decisão para que os filhos recebam a imunização contra o coronavírus

Após a veiculação da reportagem que trata se os pais tem ou não o direito de proibir que os filhos menores de idade tomem a vacina contra a Covid-19, conselheiros tutelares se reuniram e voltaram atrás sobre o assunto.

O conselheiro tutelar Franco Rocha, afirma que no Estatuto da Criança e do Adolescente não há nenhum artigo que obrigue os pais a levarem os filhos até os postos de saúde para serem imunizados contra a doença em específico.

No entanto, o conselheiro tutelar salienta que os pais tem a plena liberdade de tomar a decisão para que os filhos recebam a imunização ou não contra o coronavírus.

Mas de acordo com artigo 14 pela Lei nº 13.257, revogado em 2016, o estatuto da criança e adolescente destaca que ao ser recomendado pelas autoridades sanitárias os pais devem levar os menores para serem imunizados.

 “§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, acrescenta.

O assessor técnico de vigilância em saúde de Boa Vista, Luís Henrique da Silva, explicou que os menores de 16 anos podem ir até o posto de saúde apenas com uma autorização manuscrita dos pais ou responsável, autorizando a vacinação do menor e uma comprovação do parentesco caso o responsável não tiver como acompanhá-lo.

“Os adolescentes menores de 16 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis para poder receber a dose da vacina, mas no caso de o responsável não poder acompanhar o menor de idade, poderá mandar junto ao jovem uma autorização assinada, com uma comprovação do vínculo do parentesco. Pode ser uma autorização manuscrita. E os adolescentes de 16 e 17 anos só precisam ir até o ponto de vacinação mais próximo de casa”, explicou.

Ele apontou ainda que essa medida está sendo tomada por conta que devem atender aos protocolos do estatuto da criança e adolescente.

“Essa medida de controle se faz necessária porque a gente precisa atender as normas da do estatuto da criança e adolescente, onde diz que os menores de 16 anos necessitam desse acompanhamento dos pais ou responsável para poder realizar a tomada de decisão em algumas situações”, lembrou.

O assessor da vigilância em saúde faz um apelo para que os pais não deixem de levar os filhos para serem imunizados. “O intuito dessa ação é quanto mais pessoas vacinadas, mais a gente consegue impedir a transmissão do vírus, e voltar ter uma vida normal”, concluiu.