Um comportamento por muitos considerado até normal, como se preocupar com o comprimento da saia da esposa, pode passar despercebido e ser confundido com ciúmes ou instinto protetor. No entanto, especialistas reforçam que muitas destas ações podem ser consideradas como violência psicológica contra mulher e enquadradas na Lei Maria da Penha.
Segundo a advogada Nannibia Cabral, uma das formas de combate à violência contra a mulher é justamente saber como identificar as ações do agressor e os diferentes tipos de violência praticados.
A primeira é do tipo físico, em que a mulher é agredida por empurrões, tapas, murros ou qualquer outro ato semelhante. A violência do tipo sexual acontece quando a mulher é forçada a ter relações sem o seu consentimento, mesmo pelo próprio parceiro ou quando é obrigada a assistir a conteúdos pornográficos.
A violência patrimonial acontece quando o agressor leva os pertences da mulher, podendo ser objetos pessoais, dinheiro ou bens. A violência moral é quando o agressor comete injúria, calúnia ou difamação contra a mulher.
A violência psicológica, a mais difícil a ser identificada, é feita através de ameaça, constrangimento e humilhação. Acontece com frequência de o agressor impedir a mulher de trabalhar, de visitar os familiares, proibi-las de usar determinadas roupas, fazendo-se passar apenas como cuidado ou ciúmes.
“Muitas vezes essas ações vêm com a desculpa de ‘um falso cuidado’ ou de transferência de culpa para a vítima. ‘Eu te bati por sua culpa, você me provocou’. ‘Eu fiz porque eu havia bebido’. As humilhações que começam com: ‘você não faz nada direito, você não presta’”, comentou Nannibia. “Muitos homens bebem para praticarem a violência e não praticam a violência porque beberam”, reforçou.
APÓS A AGRESSÃO – A advogada disse ainda que, após uma conduta violenta, o agressor possivelmente irá pedir perdão e afirmar que essa conduta não tornará a se repetir. “Ou então esse agressor faz ameaças severas de que se a mulher denunciá-lo, ele irá tomar os filhos do casal”, frisou.
Apesar das circunstâncias, Nannibia reforça que a mulher precisa ter a iniciativa de dizer não a esse comportamento. “Essas ações violam a dignidade da pessoa humana, dessa mulher, deixando-a ainda mais vulnerável e suscetível de sofrer novas agressões”, completou.
Lei Maria da Penha completa 12 anos
Para a advogada Nannibia Cabral, a Lei Maria da Penha representa um avanço no que se refere a mulher em situação de violência no ambiente familiar. Com a legislação, a mulher pode denunciar o agressor, receber segurança através das medidas protetivas de urgência estendidas à mulher e aos seus dependentes.
“Dentre as medidas que podem figurar na proteção a mulher, existem aquelas que obrigam o agressor do afastamento do lar, proibição de afastamento da ofendida, restrição ou suspensão de visitação aos dependentes menores, a prestação de alimentos provisórios ou outras medidas a depender de cada caso”, explicou Nannibia.
Muito embora a Lei esteja completando 12 anos, ela ainda precisa ser amplamente divulgada, acredita a advogada, tendo em vista que os casos de violência continuam a acontecer em âmbito local e nacional. “A lei precisa existir não somente para inibir novas condutas violentas, mas também para conscientizar a mulher de que ela precisa romper o silêncio e sair do ciclo de violência”, avaliou.
No Estado, as mulheres podem realizar denúncias na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), no bairro São Vicente, no Centro de Apoio Humanitário à Mulher (Chame), no Centro, ou à Polícia Militar.“Caso a mulher também queira receber mais informações a respeito de como denunciar o agressor, também pode ligar para o 180 onde ela terá todas as informações pertinentes a essa questão”, explicou Nannibia.
LEI MARIA DA PENHA – A Lei nº 11.340 foi instituída em 7 de agosto de 2006, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida foi estabelecida após o caso de violência doméstica sofrida pela farmacêutica Maria da Penha ganhar repercussão internacional.
O Brasil foi denunciado e condenado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por ‘tolerância e omissão estatal’ nos casos de violência contra a mulher. Entre as recomendações, o país foi obrigado a alterar a legislação brasileira para ampliar a proteção das mulheres. (P.C.)