APÓS MORTE DE SERVIDORA

Cuidadores de abrigo reclamam de condições de trabalho

Após a morte da cuidadora do abrigo feminino no último sábado, 27, os cuidadores temem pela própria vida pois no local não há vigias ou seguranças que possam conter os reclusos que apresentam comportamento perigoso

O local abriga   crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (Foto: ilustrativa)
O local abriga crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (Foto: ilustrativa)

Cuidadores que atuam na Casa Lar 1, abrigo masculino que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, denunciam as condições de trabalho vividas por eles. Segundo o denunciante, os trabalhadores não recebem pagamento por insalubridade, não tem vigias e seguranças no local e os que precisam estar no ambiente dia e noite não tem quartos para descanso.

Após a morte da cuidadora do abrigo feminino no último sábado, 27, que foi empurrada por uma adolescente e bateu a cabeça na mesa, os cuidadores temem pela própria vida pois no local não há vigias ou seguranças que possam conter os reclusos que apresentam comportamento perigoso.

“Lá é uma casa comum, estamos misturados com os internados, não recebemos insalubridade e trabalhamos como vigia, segurança e as vezes como enfermeiros medicando os adolescentes que precisam de remédios controlados. Após o acontecido, as pessoas estão começando a ficar com medo”, informou um dos denunciantes.

Segundo eles, o abrigo só tem um enfermeiro atuando durante a noite, de dia são os próprios cuidadores que administram os remédios nos reclusos, que precisam de medicação controlada. A situação é quase que precária para quem atua no local, e os denunciantes não tem amparo da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).

Outra situação é a falta de quartos para os cuidadores descansarem, pois atuam dia e noite no abrigo masculino e precisam de pausas no trabalho.

A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado que se manifestou por meio da seguinte nota:

A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social informa que a Casa Lar 1 é uma unidade de acolhimento com estrutura protetiva de caráter provisório e excepcional, onde são atendidos adolescentes do sexo masculino de nacionalidade estrangeira venezuelana, além de imigrantes de outras nacionalidades, de 12 a 18 anos incompletos, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e parâmetros norteados pelas orientações técnicas de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, dentre outras normativas pertinentes.

A Setrabes ressalta que os acolhidos, ao terem direitos violados, merecem proteção integral com atendimento personalizado e em pequenos grupos até que a ordem pessoal e social seja restabelecida e as causas que os trouxeram à instituição sejam sanadas para que ocorra a reintegração familiar.

A secretaria afirma ainda que as ações visam o fortalecimento dos vínculos para o retorno da convivência familiar e comunitária o mais breve possível. O atendimento prestado tem por finalidade a preservação da integridade física, psicológica e social dos adolescentes acolhidos, envolvendo assim uma política de garantias de direitos e promovendo a proteção integral e o desenvolvimento biopsicossocial destes.

Diante das denúncias, a Setrabes esclarece que, em relação a falta de pagamento por insalubridade no trabalho, a diferenciação não compete à secretaria, considerando que a definição e estipulação dos percentuais são auferidos através de laudos médicos da Comissão de Avaliação de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade da Secretaria da Gestão Estratégica e Administração, que já se encontra sendo devidamente elaborado pela comissão.

Tampouco procede a alegação de ausência de técnicos de enfermagem, a denúncia, já que a unidade conta com três (03) técnicos de enfermagem que trabalham em regime de escala. A unidade também possui sala de conforto com quatro (04) camas disponíveis.

Com relação às alegações de falta de segurança, a Casa Lar conta com monitoramento de câmeras 24h, e a unidade segue as recomendações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOBRH) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atendendo as especificações técnicas conforme fiscalizações realizadas periodicamente por órgãos competentes.

Matéria atualizada às 16h11 com nota da Setrabes