Cotidiano

Débitos com o Iper são quitados e ação penal é extinta

Após o Ministério Público do Estado de Roraima, mover ação criminal de apropriação indébita previdenciária – por não repassar contribuição previdenciária dos servidores – contra o ex-presidente do Iteraima, Alysson Rogers Soares Macedo, o Estado de Roraim

O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Marcelo Mazur, extinguiu a Ação Penal que pedia a condenação do ex-presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima  (Iteraima), por não repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos servidores do IPER, Instituto de Previdência do Estado de Roraima.

A ação criminal de apropriação indébita previdenciária foi movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de Investigações Criminais.

A irregularidade foi praticada entre abril e agosto de 2016, mas de acordo com o MPRR, o Governo de Roraima já realizou o pagamento integral dos débitos referentes às contribuições previdenciárias ao IPER.

O ex-presidente do Iteraima, Alysson Rogers, também pagou multa pela inadimplência praticada quando era gestor do órgão. Diante disso, o Ministério Público entendeu que a Ação Penal poderia ser extinta.

“Importante que se note que, a despeito da ocorrência de causa extintiva de punibilidade, o Direito Penal cumpriu seu papel, após ajuizamento desta ação, em relação à prevenção geral: em sua forma positiva, visto que foram normalizadas as contas do Instituto de Previdência, correspondendo às expectativas dos servidores contribuintes e da sociedade como um todo e em sua forma negativa, por meio do poder intimidante que o ajuizamento da ação teve, incentivando o acerto das contas e inibindo, com a certeza da punição, a omissão futura de outros gestores”, argumentou o Promotor de Justiça, Isaías Montanari. 

Segundo o MPRR, outros servidores públicos, à época gestores de órgãos ou secretarias de Estado, respondem a Ações Penais pela prática dos mesmos delitos. Cada caso é analisado separadamente.