Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da União (DOU) desta segunda-feira (4), derrubou um trecho da Lei 430/04 que limita a 35 anos a idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Roraima. A norma foi sancionada em 2004, pelo então governador Flamarion Portela.
Conforme a decisão “não há razoabilidade para critério de limitação de idade, embora estados tenham autonomia para limitar idade de acordo com as peculiaridades do local”. Com isto, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial.
Desde o ano passado, está em andamento um concurso público para a Polícia Militar de Roraima, quando no edital consta que os candidatos têm que ter 35 anos, no máximo.