Cotidiano

Decisão do STF libera verbas para RR investir em comunidade indígena

A ministra relatora Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RR). Com a decisão, foram liberadas verbas de convênios para a realização de ações sociais que irão beneficiar diversas comunidades indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão favorável ao Estado de Roraima, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da inscrição como inadimplente no Sistema Integrado da Administração Financeira –Siafi, no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, para que Roraima possa celebrar convênios cujos objetos sejam projetos a serem desenvolvidos em faixa de fronteira.
A ministra relatora Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RR). Com a decisão, foram liberadas verbas de convênios para a realização de ações sociais que irão beneficiar diversas comunidades indígenas nos municípios de Normandia e Uiramutã. Os municípios estão localizados em área de fronteira e se inserem no programa Territórios da Cidadania. Serão implementados os projetos de Bovinocultura, Irrigação e Eletrificação Rural.
Na ação, a PGE/RR ressaltou que o ano de 2014 está se encerrando e, consequentemente, caso não fossem efetivados os convênios até o dia 31/12/2014, como determina o art, 34 da Lei nº 4.320/1964, referidos recursos de transferências voluntárias da União não poderiam mais ser utilizados para essas finalidades sociais, haja vista a legislação que trata sobre a referida matéria.
O Estado utilizou como fundamento jurídico a ressalva da lei que determina a suspensão da restrição para a transferência de recursos federais a estados e municípios quando a verba for destinada à execução social ou ações em faixa de fronteira.
Fonte: Ascom-PGE/RR