O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma liminar que autorizava a retomada das atividades da comunidade “Sítio Serrinha” na região do Água Boa do Univini no Baixo Rio Branco, em Roraima
A medida atende a um recurso da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), que questionou a existência de uma comunidade tradicional no local e apresentou evidências de ocupação recente, incluindo imagens de satélite e relatórios técnicos.
A decisão, proferida pelo desembargador Newton Ramos, reconhece que não há comprovação suficiente sobre o caráter tradicional da ocupação na área em disputa, que também é alvo de litígios possessórios entre particulares.
Com isso, a FEMARH retoma suas atividades de fiscalização ambiental na região, garantindo o cumprimento das normas de preservação.
Implicações da Decisão Judicial
A suspensão da liminar pelo TRF-1 fortalece a posição da FEMARH na região, permitindo que o órgão continue suas atividades de fiscalização sem interferências judiciais.
O desembargador destacou a importância dos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e a necessidade de evitar danos irreversíveis, reforçando o papel preventivo da fiscalização ambiental.
Enquanto isso, o Ministério Público Federal (MPF) poderá continuar investigando a existência de comunidades tradicionais na área, como a “Sítio Serrinha”, por meio de inquérito civil.
A decisão judicial não impede a apuração dos fatos, mas mantém as competências fiscalizatórias da FEMARH até que haja comprovação concreta sobre a ocupação tradicional.
Contexto e Controvérsias
A região do Baixo Rio Branco tem sido palco de debates intensos nos últimos meses, por conta da pescavesportiva do tucunaré
Em maio deste ano, a FEMARH suspendeu a tramitação de todos os processos de solicitação de autorização para a prática da pesca esportiva nas Unidades de Conservação do Estado.
A medida, publicada em portaria no dia 14 de maio, manteve as autorizações apenas para empresas já atuantes na região.