Cotidiano

Decisão judicial suspende outorga de aprovado em concurso público

O Tribunal de Justiça de Roraima concedeu liminar a um mandado de segurança determinando que a suspensão da outorga dada pelo próprio TJ ao aprovado em concurso público que escolheu o cartório do 1º Oficio de Boa Vista como a serventia que pretende atuar.

A decisão foi dada pelo desembargador Leonardo Cupello, na última sexta-feira (11). O magistrado explicou na decisão que o mandado de segurança questionava o fato de ainda existir um processo judicial em andamento e que ainda não foi transitado em julgado.

O processo mencionado no mandado de segurança trata-se de um recurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o órgão anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Roraima e determinou um novo julgamento do caso.

O desembargador Cupello explicou na decisão que “a fumaça do bom direito encontra-se presente em face do acórdão proferido pelo STJ em sede de recurso especial, que determinou um outro julgamento da apelação cível, observando a reserva de plenário, julgamento este ainda não realizado”.

Conforme o magistrado, o ato de outorga ao candidato aprovado em concurso público está suspenso até que decisão do mérito do mandado de segurança seja julgado.

OUTRO LADO
A reportagem tentou ouvir a presidência do Tribunal de Justiça a respeito da decisão, mas foi informada que o TJ não vai se pronunciar sobre o assunto.