Uma decisão da Justiça de Roraima reforçou a garantia de duas horas por dia em banho de sol ao detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC). O parecer favorável foi dado à petição da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
A ação, em favor de todos os detentos da penitenciária, informou que a ausência do contato com a luz solar estava agravando as condições de saúde dos presos. Além disso, não seguia os direitos das pessoas encarceradas devem ser garantidos pelo Estado, independentemente do tipo de pena que estão cumprindo.
“A Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, IV, prevê o direito de duas horas diárias de banho de sol. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a busca por condições dignas no sistema prisional, reafirmando sua missão de promover a justiça e o bem-estar da população roraimense”, pontuou o defensor público Wagner, que atua junto à Vara de Execução Penal.
Na decisão, o juiz da Vara de Execução Penal, Daniel Damasceno, disse que permitir a retirada dos mínimos direitos dos presos, é concordar “com um cumprimento de pena em regime ilegal, baseado em penas cruéis ou degradantes, afrontando a dignidade da pessoa humana”. Por isso, determinou que a Administração da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo adote as medidas necessárias para assegurar, a todos os presos, o direito.
Estrutura carcerária e superlotação
No decorrer do processo, a unidade prisional afirmou, em resposta, que existiam “inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol”, como a “estrutura do estabelecimento prisional e superlotação carcerária”. No entanto, ressaltou que a “Direção Prisional não mede esforços para garantir o usufruto do benefício”.
A decisão foi comunicada à Unidade Penitenciária, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima (SEJUC), ao Departamento do Sistema Penitenciário de Roraima (DESIPE) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Roraima (GMF).