Cotidiano

Decisão suspende contratação de empresa para manutenção de vicinal

A não suspensão, de imediato, acarretará em multa diária de R$ 3.853,70

Por meio de medida cautelar emitida pelo relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), conselheiro Bismarck Azevedo, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) determinou ao secretário da Seinf que suspenda a execução de serviços de manutenção de rodovias vicinais, em razão de supostas irregularidades e omissões apresentadas no Edital de Concorrência nº 013/2019 – Processo nº 0211101.006085/2019, daquela secretaria.

A Decisão Cautelar nº 02/2020 foi tomada nesta terça-feira a tarde e enviada para publicação nesta quarta-feira, dia 04.

A decisão decorreu da representação formulada pela unidade técnica de Controle Externo do TCERR no Processo nº 5445/2019, iniciado em 05 de outubro do ano passado, cujo teor o conselheiro teve conhecimento em 30 de janeiro deste ano, quando os autos foram distribuídos para sua relatoria.

 Conforme a representação, o edital apresenta um projeto básico deficiente, estando ausentes os elementos mínimos à caracterização do objeto licitado, como por exemplo as ausências de individualização dos serviços por vicinal, de indicação de localização de jazidas e de bota-fora, especificações técnicas para o material de revestimento primário, de detalhamento da localização das obras de artes correntes nos trechos das vicinais, tanto nos trechos de implantação de corpo de bueiro como as bocas e assentamento de tubos para desvios, além da falta de localização das áreas degradadas, de quantitativos inadequados para determinados itens de serviços e divergência entre a compactação apresentada no memorial descritivo e o apresentado na planilha orçamentária.

Outra situação apontada pela equipe técnica do TCERR é de que há no edital uma exigência excessiva de qualificação técnico-operacional das empresas licitantes, aliada à exagerada obrigação de qualificação econômico-financeira que restringe o caráter competitivo da concorrência.

“Em relação à qualificação técnica, segundo as regras do edital, é exigida a apresentação de atestados com quantitativos de valor igual à quantidade de lotes vencidos pelo licitante; já em relação à qualificação econômico-financeira é exigida a comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 5%do valor correspondente aos lotes que a licitante esteja concorrendo, situação que contraria a Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos”, disse o relator.

DECISÃO

Devido aos graves indícios de ilegalidades e do elevado valor envolvido, superior a R$47.000.000,00, o relator do processo decidiu determinar a imediata suspensão da execução de quaisquer atos e contratos do Edital 013/2019 e de pagamentos dele decorrentes, bem como a publicidade e o envio da comprovação do cumprimento das determinações ao TCERR.

Ao titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o conselheiro determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente do Edital nº 013/2019.

PENALIDADES

A não suspensão, de imediato, acarretará em multa diária de R$ 3.853,70, limitada a 10% do valor estimado da contratação.

OUTRO LADO –  A reportagem entrou em contato com o Governo e aguarda retorno.