O novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesse sábado (28) mudou a forma de funcionamento do comércio durante o período da quarentena.
A partir de agora, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades com a modalidade delivery, drive-thru e retirada do produto no local), desde que não haja contato direto com o consumidor e observadas as exigências e recomendações de higiene e prevenção.
Com a nova regra poderá ser reaberto supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício; açougues e congêneres;agências bancárias e loterias; hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais; escritórios de advocacia, contabilidade e congêneres; farmácias e drogarias; comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais e as atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Também será permitido a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados,
incluídos postos de combustíveis;oficinas mecânicas; transporte e circulação de mercadorias e insumos; telecomunicação e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água;captação e tratamento de esgoto e de lixo;geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública;serviços postais; controle e fiscalização de tráfego;serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados data center; indústrias; serviços agropecuários;transporte de numerário; serviços de imprensa e atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;Além de atividades médico-periciais e serviços funerários.
O decreto ainda impõe que a Polícias Militar e Civil, os Bombeiros Militares e a Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e o PROCON estadual para o cumprimento das medidas sanitárias podendo aplicar diretamente as penalidades administrativas cabíveis, inclusive a interdição temporária do estabelecimento infrator.