Cotidiano

Decreto normatiza duas feiras-livres

Feiras do Sílvio Botelho e do Garimpeiro irão funcionar das 6h às 13. A primeira no sábado e a segunda, no domingo

Entrou em vigor, nesta quinta-feira, o decreto municipal 46/E que normatiza o funcionamento das feiras-livres de Boa Vista por meio de regras relacionadas ao horário de abertura e fechamento, limpeza do local, produtos comercializados, entre outras normas. Os feirantes que não cumprirem as regras, estarão sujeitos a penalidades que vão de advertências à cassação definitiva da autorização com a retomada da barraca.  
Apenas duas feiras-livres serão regulamentadas. Uma aos sábados, na rua Pedro Bantim, no bairro Sílvio Botelho; e a outra, aos domingos, na avenida Ataíde Teive, bairro Asa Branca, conhecida como Feira do Garimpeiro. As duas irão funcionar das 6 horas às 13h, com exceção dos feriados de Natal e Ano Novo.
Durante coletiva à imprensa, o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (Emhur), Sérgio Pillon, esclareceu que entre as normas estabelecidas está a proibição de montagem de barracas para comércio no local para quem não estiver devidamente cadastrado junto ao órgão. “Nós investimos R$ 2,8 milhões na aquisição das 531 barracas padronizadas divididas entre as duas feiras. Não será permitida a instalação de outras além das que nós já disponibilizamos”, disse.
Pillon informou que as barracas pertencem à Emhur. O feirante possui apenas uma concessão para utilizá-las. “Devido a esta situação, são proibidos a venda, empréstimo, troca e doação do ponto e da barraca. Se o feirante deixar de comparecer por três eventos consecutivos ou cinco alternados sem justificativa, irá perder o benefício”, explicou.
Conforme as novas regras, nenhum veículo poderá transitar no local exceto para carga e descarga de produtos. A limpeza será responsabilidade do feirante. “Toda barraca terá em local visível a autorização de funcionamento concedida pela prefeitura. Todas deverão estar alinhadas e distribuídas seguindo rigorosamente a ordem numérica”, explicou.
O feirante que descumprir as normas, estará sujeito a penalidades, como advertências, notificações, auto de infração, multa, apreensão da mercadoria e suspensão da autorização pelo prazo de 30 dias. Caso volte a cometer infrações, irá correr o risco de cassação definitiva da autorização com a retomada da barraca.