O projeto que tramita no Senado para que gestantes e mães com filhos de até seis anos de idade possam cumprir penas alternativas, contribuindo para a proteção integral da criança, levou defensores públicos de Roraima se manifestarem a respeito.
Segundo o defensor Frederico Leão, atuante da Defensoria Pública do Estado (DPE) na Execução Penal, boa parte dos fundamentos de fato e de direito guiam o projeto de lei de autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR).
A matéria fundamenta-se na deficiência estrutural do sistema prisional brasileiro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que sujeita mães e crianças a carência relativa a cuidados médicos e a ausência de creches, berçários e condições adequadas para o aleitamento materno.
“Em suma, pode-se dizer que a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho de até seis anos de idade, prestigia a proteção integral da criança bem como a diretriz de absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente”, comentou Leão.
Ainda conforme o defensor, o estado de Roraima tem uma condição carcerária imprópria, insalubre e prejudicial à saúde da mãe e da criança.
“As mulheres presas na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista estão submetidas a condições extremamente degradantes, pois a unidade prisional se encontra em precário estado de conservação, insalubre e superlotada”, relatou.
“Apesar das incontáveis tentativas de solucionar o problema da desumanidade, nenhuma solução concreta foi dada pelo Estado, fato esse que motivou inclusive a Defensoria Pública Estadual a requerer a interdição do estabelecimento”, completou.
MATERNIDADE NA PRISÃO:
Segundo Leão, a situação é ainda mais grave em relação à infraestrutura relativa à maternidade e a gestação no interior da unidade prisional. Pois, o sistema penitenciário roraimense atualmente não tem a mínima condição de garantir um adequado acompanhamento médico pré e perinatal para as gestantes, aumentando o risco de transmissão evitável de doenças graves aos filhos.
A Cadeia Pública Feminina de Boa Vista não dispõe de equipe de atenção básica prisional na forma preconizada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Há um único médico que presta atendimentos apenas duas vezes por semana e uma enfermeira que realiza atendimentos de segunda a sexta-feira.
Em regra, as mulheres são conduzidas mediante escolta (que pode ou não estar disponível) para postos de saúde da rede municipal, para a maternidade e para o Hospital Geral de Roraima. O atendimento realizado por esses estabelecimentos não é suficiente, uma vez que trata apenas de atendimento de pronto socorro, sendo que demais questões e acompanhamento de doenças já existentes ou tratamento psiquiátrico, por exemplo, não existem.
“Da mesma forma, o Estado é incapaz de fornecer a devida assistência pós-natal e, principalmente, de disponibilizar local adequado para a necessária amamentação dos filhos, que não raras vezes são entregues a parentes ou entidades de acolhimento”, frisou Leão.
A defensora Aline Pereira, atuante da DPE no Tribunal do Júri, resumiu a questão dizendo que é de suma importância que o Estado dê a devida atenção às mulheres encarceradas em situação de gestação ou com filhos de até seis anos de idade, como forma de garantir os cuidados maternos na primeira infância, assegurando o pleno desenvolvimento dessas crianças.
“Além disso, o projeto de lei é de interesse de toda a população, na medida em que impedirá que os filhos de mulheres em cumprimento de pena sejam abandonados desde a tenra idade”, avaliou.